VOLTAR
  • Política

Sancionada lei sobre envio dados de técnicos para atendimento na casa de usuários

Medida vale para empresas detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo

  • Governador Tarcísio sanciona lei da deputada Carla Morando que obriga envio de dados de técnicos para atendimento na casa dos usuários.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 21/09/2023
  • Compartilhar:

Medida vale para empresas detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo

Tarcísio de Feitas e Carla Morando

Governador Tarcísio sanciona lei da deputada Carla Morando que obriga envio de dados de técnicos para atendimento na casa dos usuários. Foto: Divulgação

Agora é lei! No estado de São Paulo, as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais estão obrigadas a enviar com antecedência os dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento na residência do usuário. De autoria da deputada estadual Carla Morando, a lei nº 17.757/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, dia 21/09.

A medida vale para empresas detentoras dos serviços de fornecimento de água, luz, gás canalizado, telefonia, internet e televisão a cabo. O objetivo é evitar que os usuários sejam vítimas de golpes de falsos técnicos.

“Agora, as empresas serão obrigadas a informar com antecedência os dados dos técnicos enviados a residência das pessoas. Isso garante mais segurança no lar da população no momento que precisa receber técnicos para instalações, manutenções ou reparos. Obrigada, governador, por sancionar nossa lei”, disse Carla Morando.

A propositura determina que o envio dos dados de identificação do técnico responsável pelo atendimento deve ser realizado por meio de canal oficial das empresas: página da empresa na internet, aplicativo ou meio de comunicação utilizado pelo cidadão para solicitar o serviço.

No caso da necessidade de substituição do profissional destinado para o atendimento residencial, a empresa prestadora do serviço deverá observar os mesmos procedimentos e atualizar o cidadão enviando as informações sobre o novo técnico que fará a visita na residência.