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‘Saidinha’: PM recaptura 206 detentos no fim de semana; total chega a 769 presos

Todos foram flagrados infringindo as regras do benefício concedido pela Justiça no estado de São Paulo

  • 'Saidinha': PM recaptura 206 detentos no fim de semana; total chega a 769 presos.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 23/09/2024
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Todos foram flagrados infringindo as regras do benefício concedido pela Justiça no estado de São Paulo

preso capturado durante saidinha

‘Saidinha’: PM recaptura 206 detentos no fim de semana; total chega a 769 presos. Foto: Divulgação

 

A Polícia Militar recapturou 206 detentos beneficiados com a saída temporária entre sábado (21) e domingo (22) no estado de São Paulo. Desde a última terça-feira (17), o total de presos em “saidinha” que foram presos chega a 769. Todos foram flagrados descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Esse é o maior número desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023.

Do total de prisões, 293 aconteceram na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo (Incluiu o ABCD), o que representa 38% do total. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira. Em Sorocaba foram 51; São José do Rio Preto 50; Piracicaba 48; São José dos Campos 47; Bauru 44; Campinas 37; Presidente Prudente 33; Santos 28; e Araçatuba 14.

Os presos beneficiados têm até as 18h de hoje para retornar aos presídios. Quem descumprir será considerado foragido. Esta é a terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.