Após questionamentos de nosso canal sobre os detalhes da primeira saída temporária de 2024, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclareceu que a concessão de saídas temporárias a reeducandos do regime semiaberto é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário. Este procedimento segue a Lei de Execução Penal e está regulamentado no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas atualizações. Foi autorizada a saída temporária de 32.129 reeducandos a partir de 12 de março de 2024.
No ABCD, a Justiça autorizou a saída de um reeducando em Diadema e outro em Mauá, sem concessões para Santo André e São Bernardo. A SAP ressaltou que não divulga informações detalhadas sobre os beneficiados com saídas temporárias por questões de segurança, cumprindo a Lei de Execuções Penais.
As datas para as saídas temporárias no ano de 2024 são:
– 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
– 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
– 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
– 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025
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