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‘Saidinha de fim de ano’: mais de 200 detentos são presos pela polícia

Suspeitos que violaram as normas da saidinha de fim de ano impostas pela Justiça foram reconduzidos às penitenciárias

‘Saidinha de fim de ano’: mais de 200 detentos são presos pela polícia em São Paulo

A Polícia Militar já efetuou a prisão de 201 detentos que foram beneficiados recentemente com a saída temporária de fim de ano, mas que foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário. Após a constatação da irregularidade, os presos foram reconduzidos imediatamente à penitenciária.

A recondução dos detentos realizada pela Polícia Militar é fruto de uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária, determinando que detentos em descumprimento de regras do benefício fossem presos e recebidos na penitenciária mais próxima.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que os policiais passassem a  ter acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões nos dispositivos móveis das viaturas em tempo real. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido.

A recondução de presos em descumprimento das regras do benefício passou a ser cumprida em junho deste ano. Desde então, em todo o estado, 577 detentos foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes. A maior parte das prisões aconteceu na capital paulista.

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“Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite. “O número de detidos em descumprimento da determinação judicial, por si só, já mostra a eficiência desse acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.”

Antes, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores que desrespeitavam medidas cautelares não era feita de forma direta. Ou seja, só era possível verificar a condição do suspeito junto à Justiça na delegacia.

Com o acordo, porém, o processo de checagem ganhou mais agilidade. No caso de um preso durante saída temporária abordado fora de casa em horário proibido, por exemplo, ele é levado diretamente à penitenciária e, com isso, perde o direito ao benefício.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal. O direito é concedido aos presos em regime semiaberto que se enquadram em alguns requisitos definidos pela Justiça, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo.

 

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