VOLTAR
  • Cidades

Saída temporária para presos em regime semiaberto começa nesta terça

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a critérios como bom comportamento e ter cumprido parte da pena

  • Saída temporária para presos em regime semiaberto começa hoje em SP.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 17/09/2024
  • Compartilhar:

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a critérios como bom comportamento e ter cumprido parte da pena

Saída temporária para presos em regime semiaberto começa hoje em SP

Saída temporária para presos em regime semiaberto começa hoje em SP. Foto: Divulgação

Hoje, dia 17 de setembro, terá início a terceira saída temporária do ano para presos em regime semiaberto no estado de São Paulo. Esse benefício, previsto pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), permite que os detentos saiam temporariamente do presídio para conviver com suas famílias e se reintegrarem gradualmente à sociedade. Os presos que receberem o benefício deverão retornar até o dia 23 de setembro.

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a critérios como bom comportamento e ter cumprido parte da pena. Além disso, durante o período da saída, os presos devem seguir regras estabelecidas pelo juiz, como fornecer o endereço de onde estarão, evitar locais como bares e boates, e retornar no prazo estipulado. Caso descumpram essas condições, o benefício será revogado, e o preso voltará ao regime fechado.

Embora o Congresso tenha votado em maio pela proibição das saídas temporárias, o benefício continua válido para aqueles que já cumprem os requisitos, pois a lei não pode retroagir para prejudicar quem já tem o direito adquirido. No entanto, novas mudanças legislativas podem afetar os casos futuros.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que o número de presos liberados nesta terceira saída temporária só será divulgado após entre quarta e quinta-feira desta semana quando todos os presos já tiverem saído.

A saída temporária é regulamentada pela portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), e cada ano são previstas quatro saídas, com duração de até sete dias.