S.Caetano reedita decreto que dita regras para programa que emprega idosos
Agente Cidadão Sênior atende 306 pessoas em diversos órgãos públicos da cidade, remuneração é de R$ 1.100
Agente Cidadão Sênior atende 306 pessoas em diversos órgãos públicos da cidade, remuneração é de R$ 1.100
O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), reeditou o decreto que determina as regras para o programa Agente Cidadão Sênior, que atualmente emprega 306 idosos com remuneração de R$ 1.100 em diversos órgãos públicos da cidade.
Entre as principais alterações está o acréscimo da palavra “justificadas” para determinar o tipo de faltas que, caso o agente sênior apresente no período de um mês, passará por uma avaliação de uma comissão do programa que decidirá sobre a permanência ou exclusão do idoso do programa.
De acordo com o novo decreto, o agente que incorrer em mais de três faltas injustificadas não mais passará pela avaliação da comissão e será automaticamente desligado do programa da Prefeitura.
A regra do desligamento também valerá para aqueles que afastarem-se do trabalho por um prazo superior a 15 dias mesmo que decorrente de problemas de saúde. Antes de sair, o idoso receberá o salário equivalente ao período trabalhado.
A Prefeitura informou que as novas regras consistiram apenas na mudança de algumas palavras no texto do decreto para que o entendimento fique mais claro a todos os participantes de gestores do projeto.