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S.Caetano inicia parcelamento de débitos com desconto de até 100% nos juros

Devedores podem procurar o Atende Fácil para aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura  

  • Devedores podem procurar o Atende Fácil para aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura  .
    Foto: Divulgação/PSCS
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 18/11/2022
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Devedores podem procurar o Atende Fácil para aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura

fachada do atende fácil

Devedores podem procurar o Atende Fácil para aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura  . Foto: Divulgação/PSCS

A Prefeitura de São Caetano do Sul inicia nesta sexta-feira (18/11) o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) 2022. A iniciativa oferece condições diferenciadas para os contribuintes regularizarem os seus débitos em atraso e ficarem em dia com a municipalidade, incluindo a inadimplência dos parcelamentos realizados ao longo dos últimos dois anos.

Os interessados em aderir ao PPD devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100,00.

A adesão ao PPD 2022 poderá ser feita até o dia 17 de dezembro. Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

I – em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;

II – em até 6 parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

III – em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

IV – em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

V – em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

VI – em até 48 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VII – em até 60 parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VIII – para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa;

IX – para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN, não considerando os juros e multa moratória, em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

USCS E SAESA

Também nesta sexta-feira (18/11) foram publicados no Diário Oficial Eletrônico o PPD do Saesa e o PRD (Programa de Regularização de Débitos) da USCS. A íntegra das três leis, com as formas de adesão e demais informações, pode ser conferida no site diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br.