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S.Caetano derruba inconstitucionalidade de projeto sobre pobreza menstrual

Matéria é de autoria conjunta dos vereadores Pio Mielo e Jander Lira e retornou para a pauta após ter sua discussão e votação adiadas

  • São Caetano derruba inconstitucionalidade de projeto sobre pobreza menstrual.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 08/03/2022
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Matéria é de autoria conjunta dos vereadores Pio Mielo e Jander Lira e retornou para a pauta após ter sua discussão e votação adiadas

plenário da câmara de são caetano

São Caetano derruba inconstitucionalidade de projeto sobre pobreza menstrual. Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Câmara de São Caetano derrubou o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação do projeto de lei que dispõe sobre a instalação de suportes contendo absorventes em todos os banheiros femininos das escolas da rede pública municipal. O projeto é de autoria conjunta dos vereadores Pio Mielo e Jander Lira e retornou para a pauta após ter sua discussão e votação adiadas.

O mesmo aconteceu com o parecer de inconstitucionalidade do projeto de lei do vereador Caio Salgado, que dispõe sobre o atendimento contínuo de profissional de assistência social aos acompanhantes de pacientes que derem entrada com classificação de risco de emergência, nos hospitais públicos da cidade.

Com as derrubadas dos pareceres, os projetos agora serão encaminhados para a Comissão de Finanças e Orçamento, para que essa emita o seu parecer e os projetos voltem para a discussão em plenário.

Demais matérias

Outras matérias aprovadas foram o projeto de lei, em primeiro turno, do suplente empossado Dr. Cristiano, que assegura às crianças com transtornos de aprendizagem, o direito à aplicação de avaliação especial de aprendizagem nas escolas públicas municipais e nas privadas, e as moções de repúdio de autoria do vereador Parra; uma relacionada ao desfile de 2020 da escola de samba Estação Primeira de Mangueira e outra ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos e ao promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, por, segundo a moção, “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”.

Esgotado o tempo da sessão ordinária, as discussões e votações dos demais projetos em pauta serão retomados na próxima sessão