S.Caetano abre inscrição em eleição de conselheiro tutelar; salário é R$ 3 mil

Interessados devem comparecer à sede do Conselho da Criança e do Adolescente, na avenida Goiás, até 24 de maio

 

Eleitos cumprirão mandato de 4 anos no Conselho Tutelar de São São Caetano. Foto: Divulgação/PSCS

 

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) abriu inscrições nesta segunda-feira (06/05) para a eleição dos conselheiros tutelares de São Caetano. Os interessados devem comparecer à sede do órgão, na avenida Goiás, 600, 5º andar, Bairro Santo Antônio, até 24 de maio, das 10h às 16h.

A íntegra da resolução que disciplina a eleição, incluindo o requerimento e demais documentos necessários para efetivar a inscrição, está disponível no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br (Menu A Cidade / Conselhos).

- Publicidade -

Serão escolhidos dez conselheiros (cinco titulares e cinco suplentes), para mandatos de quatro anos (de 10 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de 2024). O salário é de R$ 3 mil.

A prova escrita será realizada em 3 de junho, das 10h às 12h em local a ser divulgado. Serão considerados habilitados para as fases seguintes os inscritos que obtiverem, no mínimo, 60% aproveitamento na prova escrita.

Os candidatos habilitados participarão da eleição marcada para 6 de outubro, das 09h às 17h, na Avenida Goiás, 600.

Conheça os requisitos para poder se inscrever

I – idade superior a vinte e um anos, comprovada mediante cópia da Carteira de Identidade do candidato;

II – reconhecida idoneidade moral, comprovada através dos seguintes documentos: a) certidões dos Cartórios dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual, expedidas nas comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; b) Folha de Antecedentes Criminais expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que tiver sido domiciliado nos últimos dois anos ou mais; c) declaração de idoneidade firmada de próprio punho, sob as penas da lei.

III – residir e ser domiciliado no município de São Caetano há dois anos, comprovados (conta de abastecimento de água ou luz, IPTU ou Contrato de Aluguel com Firma Reconhecida)

IV – ser brasileiro(a) e estar no gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

V – ter concluído ensino superior, até a data da eleição, comprovado por cópia de certificado de conclusão de curso;

VI – comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos , em atividades de atendimento e defesa na área da criança e do adolescente, mediante apresentação de currículo documentado, assim estabelecida;

VII – usuário de informática, mediante declaração firmada de próprio punho.

Share
Published by
Gislayne Jacinto

Recent Posts

Cerco policial acaba com dois criminosos sem vida em Mauá

Ao perceberem a aproximação da viatura, os ocupantes tentaram fugir, dando início a uma perseguição

5 horas ago

Concurso de São Bernardo é prorrogado até 2027 para cargos na Educação

Decisão sobre concurso publicada no Diário Oficial desta sexta-feira estende para mais dois anos o…

5 horas ago

Marcelo Lima sanciona Lei que altera nome da GCM para Polícia Municipal

Principal objetivo da mudança é garantir a segurança jurídica da corporação, além da valorização dos…

7 horas ago

Aniversário de Ribeirão Pires terá Elba Ramalho, Entoada Nordestina e inaugurações

Entre os destaques do 71º aniversário da cidade está entrega da primeira Clínica Terapêutica de…

10 horas ago

Dupla é presa por tráfico na divisa entre São Bernardo e São Caetano

No momento da abordagem, os suspeitos tentaram fugir, mas foram contidos pelos policiais; com eles,…

11 horas ago

Foragido por roubo é preso em SBC com maquininha de cartões usada em golpes

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas a consulta veicular revelou…

11 horas ago