O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) abriu inscrições nesta segunda-feira (06/05) para a eleição dos conselheiros tutelares de São Caetano. Os interessados devem comparecer à sede do órgão, na avenida Goiás, 600, 5º andar, Bairro Santo Antônio, até 24 de maio, das 10h às 16h.
A íntegra da resolução que disciplina a eleição, incluindo o requerimento e demais documentos necessários para efetivar a inscrição, está disponível no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br (Menu A Cidade / Conselhos).
Serão escolhidos dez conselheiros (cinco titulares e cinco suplentes), para mandatos de quatro anos (de 10 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de 2024). O salário é de R$ 3 mil.
A prova escrita será realizada em 3 de junho, das 10h às 12h em local a ser divulgado. Serão considerados habilitados para as fases seguintes os inscritos que obtiverem, no mínimo, 60% aproveitamento na prova escrita.
Os candidatos habilitados participarão da eleição marcada para 6 de outubro, das 09h às 17h, na Avenida Goiás, 600.
Conheça os requisitos para poder se inscrever
I – idade superior a vinte e um anos, comprovada mediante cópia da Carteira de Identidade do candidato;
II – reconhecida idoneidade moral, comprovada através dos seguintes documentos: a) certidões dos Cartórios dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal e Estadual, expedidas nas comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; b) Folha de Antecedentes Criminais expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que tiver sido domiciliado nos últimos dois anos ou mais; c) declaração de idoneidade firmada de próprio punho, sob as penas da lei.
III – residir e ser domiciliado no município de São Caetano há dois anos, comprovados (conta de abastecimento de água ou luz, IPTU ou Contrato de Aluguel com Firma Reconhecida)
IV – ser brasileiro(a) e estar no gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
V – ter concluído ensino superior, até a data da eleição, comprovado por cópia de certificado de conclusão de curso;
VI – comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos , em atividades de atendimento e defesa na área da criança e do adolescente, mediante apresentação de currículo documentado, assim estabelecida;
VII – usuário de informática, mediante declaração firmada de próprio punho.
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