A Prefeitura de São Bernardo oficializou ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) do município que não fará mais desconto de pagamento em folha de seus 14 mil servidores à instituição.
A decisão acata a Medida Provisória 873/19, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 1º de março deste ano, que modificou itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre novas normas da contribuição sindical. A principal delas, exige que o repasse sindical seja voluntário, individual e expressamente autorizado pelo empregado.
Dessa forma, o servidor que quiser contribuir com o Sindicato terá de fazer de maneira direta, por meio de boleto de bancário ou equivalente eletrônico, como débito em conta.
A ação terá validade imediata no município. “Trata-se de uma Medida Provisória do presidente. Foi avaliada pela Procuradoria-Geral do Município e não vai impedir ninguém, que queira, de fazer a sua contribuição sindical”, disse o prefeito Orlando Morando.
A Medida Provisória é um instrumento com força de Lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência.
“Em razão do disposto da MP, em concordância Procuradoria-Geral do Município, não deverá ser feito todo e quaisquer descontos deverão ser feitos pelos servidores que desejarem”, comentou o secretário de Administração, Pedro Pinheiro.
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