S.Bernardo incentiva doação de IR aos fundos da criança e adolescente e do idoso
Pessoas físicas ou jurídicas podem destinar parte do imposto devido à Receita Federal durante o processo de declaração sem qualquer custo adicional
Pessoas físicas ou jurídicas podem destinar parte do imposto devido à Receita Federal durante o processo de declaração sem qualquer custo adicional
Você sabia que parte do seu imposto de renda pode ser destinado a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos? A Prefeitura de São Bernardo incentiva que os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, façam a destinação do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A ação, além de ser um gesto de cidadania, sem qualquer custo adicional, colabora para o financiamento de projetos que garantam os direitos da população de zero a 18 anos e acima de 60 anos na cidade.
Doações para os fundos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido a cada um dos fundos municipais, já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido a cada fundo.
“É importante frisar que tanto o cidadão quanto as empresas não pagam valor maior de imposto de renda por conta da doação, a ação apenas possibilita que parte do imposto devido seja destinada diretamente aos fundos municipais. A destinação é um ato de cidadania efetiva, já que os fundos municipais da criança e do adolescente e do idoso desenvolvem trabalho importante no sentido de promover e proteger os direitos dessa população”, explica o prefeito Orlando Morando.
PASSO A PASSO
O limite para dedução do imposto de renda devido é de 6% para pessoas. Esse incentivo fiscal é concedido apenas às pessoas físicas que utilizam o formulário completo de Ajuste Anual. Em primeiro lugar, é preciso verificar o valor do imposto devido. Depois disso, basta preencher a ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, clicar no botão “Novo” e escolher o fundo para o qual deseja doar. Escolha o modelo completo da declaração e defina a quantia a ser doada. O sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser paga até o prazo da declaração.
Já no caso das empresas, somente poderão fazer destinações de parte do imposto aquelas que são tributadas com base no lucro real, seja ele trimestral ou anual. A pessoa jurídica deverá entrar em contato com os conselhos municipais para realizar as destinações e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
MAIS INFORMAÇÕES
– Todos os detalhes sobre o tema podem ser obtidos nos canais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, pelos telefones 2630-6690 e 2630-6717, pelo e-mail cmi@saobernardo.sp.gov.br ou no www.saobernardo.sp.gov.br/cmdpi. E no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos telefones 2630-6712 e 2630-6707, pelo e-mail cmdca@saobernardo.sp.gov.br ou no portal https://www.saobernardo.sp.gov.br/web/cmdca/doacoes.