Rodízio de veículos é suspenso até 6 de janeiro na cidade de São Paulo
Suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de dezembro
Suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de dezembro
A partir desta segunda-feira (26/12), o rodízio de carros de passeio que circulam pela cidade de São Paulo está suspenso pela prefeitura de São Paulo. A suspensão vale até o dia 6 de janeiro e volta a entrar em vigor no dia 9 de janeiro, restringindo a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade.
A Operação Horário de Pico, mais conhecida como rodízio municipal de veículos, restringe a circulação de veículos no anel viário em dois períodos: entre as 7h e 10h e entre às 17h e 20h, informou a administração municipal.
Ainda de acordo com o órgão, pela norma que regulamenta o rodízio, os veículos não podem circular em um dos dias da semana, entre segunda e sexta-feira, dependendo do número final de suas placas.
Já o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) continua valendo. A suspensão foi publicada em Diário Oficial do dia 15 de dezembro.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Nas segundas-feiras não podem circular por essas áreas os carros com placas com final 1 e 2; nas terças-feiras estão impedidas as placas 3 e 4; nas quartas-feiras, os finais 5 e 6; nas quintas-feiras, placas de final 7 e 8 e nas sextas-feiras, os finais 9 e 0.
Motoristas que desrespeitarem essa regra estão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista, já que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio.