A Justiça de São Paulo condenou um empresário de Rio Grande da Serra a pagar R$ 10 mil a título de compensação por danos morais ao ex-vereador de Rio Grande da Serra, Marcelo Akira Nagashima, conhecido como Akira do Povo. A decisão, proferida no Processo 1001473-83.2024.8.26.0512, tem origem em uma agressão sofrida pelo então parlamentar em setembro de 2023, durante uma gravação sobre um suposto crime ambiental.
A sentença, disponibilizada no Diário Eletrônico de Justiça Nacional em 26/09/2025, no Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Rio Grande da Serra, julgou procedente o pedido de indenização do ex-vereador e, por outro lado, julgou improcedente o pedido contraposto apresentado.
O caso da agressão
Os fatos ocorreram em 20 de setembro de 2023, na Vila Verde, em Rio Grande da Serra. O então vereador Akira do Povo estava filmando um suposto corte irregular de árvores, em área de proteção ambiental, após ser chamado por moradores.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.) feito na ocasião, o ex-prefeito Gabriel Maranhão e Márcio Pacheco da Silva, teriam se aproximado em um veículo. A discussão começou quando o ex-vereador questionava a ausência de documentação para a poda das árvores.
O B.O. relata que Márcio Pacheco da Silva teria partido para cima do vereador, agredindo-o com socos, o que resultou na quebra dos óculos do parlamentar e lesão no rosto. O vereador foi orientado quanto ao prazo para representação criminal na delegacia.
Decisão Judicial
A decisão judicial condena a parte ré ao pagamento dos R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora a contar da data da citação, seguindo a legislação vigente.
O prazo para recorrer é de 10 dias úteis, com a obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas do processo.
