Política

Ribeirão Pires reajusta salários de professores em 10,59%

Docentes terão vencimentos equiparados ao Piso Nacional, contemplando mais de 900 profissionais

Prefeito Clóvis Volpi e secretária de Educação, Rosi de Marco, protocolaram no Legislativo, nesta quarta-feira (10) projeto de reajuste salarial dos professores. Foto: Divulgação

Os professores da rede municipal de Ribeirão Pires terão, neste mês de novembro, os salários equiparados ao Piso Nacional vigente da categoria, referente a 2020. Projeto de Lei do Executivo que propôs o reajuste foi aprovado nesta quinta-feira, dia 11, pelo Legislativo. Além da equiparação, a Prefeitura pagará à vista, até dezembro, os valores retroativos que não foram pagos no ano passado e quitará a diferença de 2021 em dez parcelas a partir de janeiro de 2021.

A partir deste mês, cerca de 600 professores da rede municipal passam a receber o Piso Nacional de R$ 2.886,24, reajuste de 10,59% sobre o valor anterior. A correção também será aplicada na Tabela Salarial dos Professores, com o mesmo índice de reajuste, contemplando quase 340 docentes.

Neste mês, os professores que estavam abaixo do Piso Nacional receberão, à vista, R$ 3.280,85, valor total da diferença salarial do exercício de 2020. A defasagem nos pagamentos referente a 2021, que serão quitados em 2022, representarão acréscimo de R$ 245,83 em dez parcelas mensais a partir de janeiro.

“Iniciamos neste ano processo de reestruturação da rede e reafirmamos o compromisso de valorização de todos os profissionais da Educação Municipal. A equiparação do salário dos professores ao Piso Nacional, um direito desses docentes, é o primeiro de muitos passos que daremos nesse sentido. Do mesmo modo, para evitar o achatamento da categoria, o prefeito Clóvis (Volpi) compreendeu e atendeu a reivindicações e aplicou o reajuste a toda a tabela”, explicou a secretária de Educação da cidade, Rosi Ribeiro de Marco.

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Levantamento realizado pela Administração Municipal identificou dívida de R$ 4 milhões referente à diferença do salário pago aos professores com a defasagem causada pela não equiparação ao Piso Nacional. No Projeto de Lei, o Executivo frisa que a Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, não veda a aplicação deste reajuste, que foi definido pela União em período anterior ao início da pandemia no Brasil.

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Gislayne Jacinto

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