Ribeirão Pires reajusta salários de professores em 10,59%
Docentes terão vencimentos equiparados ao Piso Nacional, contemplando mais de 900 profissionais
Docentes terão vencimentos equiparados ao Piso Nacional, contemplando mais de 900 profissionais
Os professores da rede municipal de Ribeirão Pires terão, neste mês de novembro, os salários equiparados ao Piso Nacional vigente da categoria, referente a 2020. Projeto de Lei do Executivo que propôs o reajuste foi aprovado nesta quinta-feira, dia 11, pelo Legislativo. Além da equiparação, a Prefeitura pagará à vista, até dezembro, os valores retroativos que não foram pagos no ano passado e quitará a diferença de 2021 em dez parcelas a partir de janeiro de 2021.
A partir deste mês, cerca de 600 professores da rede municipal passam a receber o Piso Nacional de R$ 2.886,24, reajuste de 10,59% sobre o valor anterior. A correção também será aplicada na Tabela Salarial dos Professores, com o mesmo índice de reajuste, contemplando quase 340 docentes.
Neste mês, os professores que estavam abaixo do Piso Nacional receberão, à vista, R$ 3.280,85, valor total da diferença salarial do exercício de 2020. A defasagem nos pagamentos referente a 2021, que serão quitados em 2022, representarão acréscimo de R$ 245,83 em dez parcelas mensais a partir de janeiro.
“Iniciamos neste ano processo de reestruturação da rede e reafirmamos o compromisso de valorização de todos os profissionais da Educação Municipal. A equiparação do salário dos professores ao Piso Nacional, um direito desses docentes, é o primeiro de muitos passos que daremos nesse sentido. Do mesmo modo, para evitar o achatamento da categoria, o prefeito Clóvis (Volpi) compreendeu e atendeu a reivindicações e aplicou o reajuste a toda a tabela”, explicou a secretária de Educação da cidade, Rosi Ribeiro de Marco.
Levantamento realizado pela Administração Municipal identificou dívida de R$ 4 milhões referente à diferença do salário pago aos professores com a defasagem causada pela não equiparação ao Piso Nacional. No Projeto de Lei, o Executivo frisa que a Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, não veda a aplicação deste reajuste, que foi definido pela União em período anterior ao início da pandemia no Brasil.