A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta sexta-feira (11/12) decreto municipal Nº 7.092/2020, que atualiza protocolos sanitários e de segurança para estabelecimentos da cidade na Fase Amarela do Plano São Paulo, seguindo as diretrizes do governo estadual. As medidas valem a partir deste sábado (12/12).
Bares tiveram redução do horário de funcionamento para até, no máximo, às 20h. Restaurantes, lanchonetes e similares, bem como lojas de conveniência, podem funcionar até 22h. Entretanto, após às 20h, a venda de bebidas alcoólicas está proibida. Não é permitido o atendimento de pessoas em pé. O limite é de até seis pessoas por mesa.
O comércio teve horário de funcionamento ampliado de 10 horas para 12 horas por dia, respeitando o período – a partir das 6h até, no máximo, 22h.
O limite de capacidade de atendimento de até 40% está mantido para todos os estabelecimentos (exceto academias esportivas, que tiveram redução de capacidade para 30% do total).
Nesta etapa do Plano São Paulo, os estabelecimentos precisam afixar, em local visível, o horário de funcionamento, respeitando o limite permitido por Decreto, devendo informar, ainda, o número de pessoas que represente a capacidade máxima permitida.
Seguem vigentes as demais normas e protocolos sanitários e de segurança para a prevenção da covid-19, a exemplo do uso obrigatório de máscara de proteção; disponibilização de álcool gel nas entradas dos estabelecimentos; distanciamento social entre as pessoas nos ambientes internos – 1,5m; rigoroso controle da limpeza e da ventilação dos locais; aferição da temperatura corporal das pessoas antes de ingressar nos estabelecimentos; entre outras medidas específicas para cada tipo de atividade.
– Bares – Encerramento até 20h. Limite de 40% de ocupação da capacidade dos estabelecimentos. 10 horas por dia, no máximo. Proibido atendimento de pessoas em pé. Limite de seis pessoas por mesa.
– Restaurantes, lanchonetes e simulares – Início a partir das 6h e encerramento antes das 22h. Proibida venda de bebidas alcoólicas após 20h. Limite de 40% de ocupação da capacidade dos estabelecimentos. 10 horas por dia, no máximo. Proibido atendimento de pessoas em pé. Limite de seis pessoas por mesa.
– Comércios de rua; shoppings, mini shoppings e galerias comerciais – Limite de 40% de ocupação da capacidade total. 12 horas por dia, no máximo, até 22h.
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