Teve início no mês de setembro o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 de Ribeirão Pires. Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, terão até 100% de desconto em multa e juros para a regularização de débitos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, junto ao município. O Refis 2019 foi estabelecido pela Lei Municipal Nº 6.388/19, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 6.936/19.
Moradores com pagamentos em atraso – gerados até o dia 31 de dezembro de 2018, podem solicitar a adesão ao Programa na Central de Atendimento do Paço Municipal da cidade – Rua Miguel Prisco, 288 – Centro; de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Há duas condições de pagamento que o contribuinte poderá optar: à vista, dispensada a cobrança de 100% de multa e de juros; ou entrada de 30% do valor em atraso e saldo em até dez parcelas – dispensada a cobrança de 90% de multa e de juros. No parcelamento dos débitos, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60.
Os interessados na adesão ao Refis 2019 deverão apresentar cópia e original do RG, CPF, comprovante de endereço e carnê de IPTU ou outro documento que comprove a origem da dívida. Outros documentos podem ser necessários para a adesão ao programa, de acordo com cada caso apresentado. As informações sobre formas de pagamento, regras para adesão e documentos necessários estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 de Ribeirão Pires segue até 6 de dezembro.
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