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Relator no TSE vota a favor de permanência de Guto, mas Moraes pede vistas

TRE já tinha votado a favor do prefeito de Ribeirão Pires, mas Gabriel Roncon recorreu na terceira instância

  • Com maioria no TSE, Guto Volpi garante mandato de prefeito em Ribeirão Pires.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 21/09/2023
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TRE já tinha votado a favor do prefeito de Ribeirão Pires, mas Gabriel Roncon recorreu na terceira instância

Guto Volpi

Relator no TSE vota a favor de permanência de Guto, mas Moraes pede vista. Foto: Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou nesta quinta-feira (21/09) o julgamento sobre a permanência de Guto Volpi na cadeira de prefeito de Ribeirão Pires. O relator do processo, Floriano Azevedo Marques,  votou favorável ao chefe do Executivo, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas.

Ele alegou que o caso precisa ser analisado com profundidade e o pedido de adiamento foi acatado pelos demais ministros. Por enquanto o Placar está 1 x 0. Sete magistrados votarão. Aliados de Guto Volpi acreditam que a retomada do julgamento pode ocorrer em dois ou três meses.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) já tinha garantido a legitimidade da eleição de Guto Volpi, eleito em 11 de dezembro do ano passado. A posse ocorreu em 9 de janeiro, mas  adversários questionaram na Justiça o fato de Guto ser filho do ex-prefeito Clovis Volpi. A legislação no país proíbe filhos e esposa como sucessores, mas por unanimidade, os desembargadores entenderam que não cabia nesse caso porque a eleição de 2020 não foi válida já que houve a cassação do diploma do ex-prefeito.

Diante da argumentação, os magistrados negaram provimento aos recursos do partido Podemos de Ribeirão Pires e do ex-vice-prefeito Gabriel Roncon (Cidadania). Ambos queriam a inelegibilidade da candidatura de Guto. Outro argumento colocado na ação é de que Guto deveria ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito interino para disputar o pleito. O prazo alegado seria de no mínimo seis meses.

O relator do processo, Silmar Fernandes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, esclareceu em seu discurso que esse prazo não se aplicaria no caso, pois  entre a cassação do diploma de Clóvis Volpi e a eleição suplementar houve um prazo de três meses.

Veja vídeos do relator e do ministro Alexandre de Moraes

Vídeo de Alexandre de Moraes pedindo vistas do processo contra Guto Volpi.