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  • Política

Recurso de Auricchio será julgado dia 22 de outubro pelo TSE

Caso o tucano conquiste vitória na Corte, tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade, mas se o julgamento for contrário a cidade terá novas eleições

  • Auricchio conquistou vitória no TSE e tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 14/10/2021
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Caso o tucano conquiste vitória na Corte, tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade, mas se o julgamento for contrário a cidade terá novas eleições

prefeito josé auricchio júnior

Caso Auricchio conquiste vitória no TSE, tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade. Foto: Divulgação

O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), definiu para o dia 22 de outubro o julgamento do recurso do ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), de São Caetano, para reverter duas decisões de primeira e segunda instância contra sua candidatura a prefeito nas eleições do ano passado. O tucano venceu o pleito com 42,8 mil votos, mas não tomou posse porque o caso está sub judice.

Caso Auricchio conquiste vitória no TSE, ele tomará posse como prefeito pela quarta vez na cidade, mas se o julgamento for contrário a cidade terá novas eleições.

O município é governado interinamente por Tite Campanella (Cidadania), presidente da Câmara.

Entenda o caso

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão, relator do processo de José Auricchio Júnior, acatou em junho deste ano pedido de reconsideração do tucano, bem como levou o caso para julgamento do plenário. “Considerando a relevância das alegações expendidas por todos os agravantes e, ainda, a complexidade da matéria, a hipótese é de provimento dos agravos internos para melhor exame da matéria em plenário, possibilitando-se às partes realizar sustentações orais”, despachou o ministro.

A decisão do ministro tinha sido monocrática, mas o prefeito recorreu da decisão e impetrou novo recurso e o relator admitiu a revisão. “Ante o exposto, dou provimento aos agravos internos para reconsiderar a decisão monocrática e submeter os recursos especiais a julgamento colegiado”, despachou o relator.

O ministro Luís Felipe Salomão tinha rejeitado monocraticamente, no fim do mês de abril, o recurso da defesa de José Auricchio Júnior (PSDB) para validar seus votos conquistados nas urnas em 15 de novembro de 2020. Apesar de sair vitorioso no pleito, Auricchio aguarda decisão da Corte sobre o registro de candidatura.

Auricchio recebeu nas urnas 42.842 votos, mas o registro de candidatura está sub judice porque foi indeferido no Fórum da cidade e também no  TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Por conta disso, o tucano não tomou posse em 1º de janeiro e teve de assumir o comando da Prefeitura o presidente da Câmara, Tite Campanella (Cidadania).

Auricchio alega que tinha um efeito suspensivo da decisão junto ao TRE, mas o ministro do TSE não acatou o argumento, mas agora decidiu levar para outros ministros decidirem sobre o caso.

Auricchio foi indeferido porque recebeu uma doação na campanha em 2016 no valor de R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Correia Abrantes. O Ministério Público alega que a doadora não tinha capacidade financeira.

Em caso de rejeição do recurso, Auricchio já definiu que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal).