PTB anula convenção que indicou vice de Luiz Marinho
Diante do impasse, Departamento Jurídico do PT analisa o que fará; decisão sai neste fim de semana
Diante do impasse, Departamento Jurídico do PT analisa o que fará; decisão sai neste fim de semana
A campanha do candidato a prefeito pelo PT de São Bernardo, Luiz Marinho, tem uma dor de cabeça para resolver. Ocorre que o PTB anulou a convenção na cidade que indicou a advogada Ana Paula Lupino como vice do petista.
Indagada sobre o impasse, a assessoria de Luiz Marinho afirmou que o Departamento Jurídico da campanha analisa essa decisão e uma decisão será tomada neste fim de semana;.
E não foi só São Bernardo que enfrentou o problema. O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, promoveu nesta quinta-feira (17/09), uma intervenção e anulou as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de legendas que fazem oposição ao presidente Jair Bolsonaro. Outras cidades na lista são Osasco e Presidente Prudente, São Paulo, Salvador e Fortaleza.
Na Capital Paulista, Jefferson tirou da disputa Marcos da Costa, ex-presidente da OAB-SP, que será candidato a vice do deputado Celso Russomanno (Republicanos).
A articulação nesse caso teve o dedo do próprio Bolsonaro, que telefonou para o presidente estadual do PTB, Campos Machado, pouco antes do início da convenção do partido em São Paulo. No Estado, o objetivo do presidente da República e Jefferson é combater o governador João Doria (PSDB), potencial adversário do presidente na eleição de 2022.
Em Osasco, o PTB havia indicado o candidato a vice de Emídio Souza (PT). Em Presidente Prudente, a sigla petebista ia compor chapa com Laércio Alcântara, do DEM. Em Salvador, os petebistas apoiariam Bruno Reis, também do DEM, e, em Fortaleza, estaria com Luizianne Lins, do PT.
O veto que acabou com as negociações locais vetaria a princípio somente alianças com partidos de esquerda, mas Jefferson ampliou a proibição para legendas que sejam adversárias de Bolsonaro no Congresso e nas eleições em 2022.
Com essa atitude, Jefferson aproxima o PTB do Palácio do Planalto e deixa as portas abertas para que Bolsonaro e seu grupo entrem na legenda para disputar a reeleição. O presidente está sem partido atualmente. Ele foi eleito pelo PSL.
Leia a íntegra da Resolução do PTB
“O PTB tem reforçado sua posição de colocar-se como resposta, em oposição a partidos comunistas e socialistas, que historicamente eram os únicos reconhecidos como representantes da classe trabalhadora.
Nesse sentido, a executiva Nacional do PTB determinou no dia 4, através da Resolução 89/2020, a vedação de alianças, coligações partidárias, entre candidatos petebistas com partidos de esquerda: DEMOCRATAS, DEM e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA-PSDB;PT, PSOL,PDT, PCdoB,REDE,PSB,PCB,PSTU e PCO.
Segundo o documento, os diretórios estaduais e municipais que descumprirem essa resolução, poderão sofrer, desde anulação dos atos convencionais em desacordo com as diretrizes, até possível dissolução pela Comissão Executiva Nacional.
Em decorrência do descumprimento de diretrizes da norma citada, a Executiva Nacional do partido anulou, através de resolução em, 29 de julho, atos e coligações erradas, adotadas, em convenções partidárias, nos municípios de Águas Lindas de Goiás (GO), São Bernardo do Campo /SP, Osasco SP, Presidente Prudente/SP, Fortaleza/CE e Salvador BA”.
Leia a Resolução
O Presidente da Executiva Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB,
com fundamento no § 2º, do artigo 23, artigo 30, inciso V, alínea “a”, artigo 87, inciso V, todos do Estatuto do PTB c/c o artigo 7º e parágrafos, da Lei n.º 9.504/97, ad referendum da Executiva Nacional da agremiação, RESOLVE:
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Art. 1º. – Ficam anuladas as decisões adotadas em convenções partidárias ocorridas nos municípios de São Bernardo do Campo/SP, Osasco/SP, Presidente Prudente/SP, Fortaleza/CE e Salvador/BA, sobre formações de coligações e os atos delas decorrentes, em face do descumprimento de diretriz sobre a matéria, aprovada em reunião da Comissão Executiva Nacional, ocorrida em 29.07.2020 e Resolução PTB/CEN N° 89/2020.
Art. 2º. – Ficam os Diretórios Estaduais / Comissões Provisórias do PTB em São Paulo, Ceará e Bahia encarregados de darem urgente cumprimento ao disposto nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da Lei n.º 9.504/97.
Art. 3º. – Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
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Brasília-DF, 17 de setembro de 2020.
Roberto Jefferson Monteiro Francisco
Presidente Nacional do PTB