Psol questiona na Justiça lei de Santo André que proíbe aborto legal
Segundo o Psol, Lei Municipal veda a realização de qualquer procedimento de interrupção de gravidez legal pelos equipamentos de saúde públicos; vereador nega e diz que a lei trata apenas de impedir promoção ao aborto
Segundo o Psol, Lei Municipal veda a realização de qualquer procedimento de interrupção de gravidez legal pelos equipamentos de saúde públicos; vereador nega e diz que a lei trata apenas de impedir promoção ao aborto
A presidente do Psol de Santo André, Andreia Barbosa, e a deputada estadual Ediane Maria (Psol-Santo André) moveram uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei municipal que, segundo avaliação do partido, veda a realização de qualquer procedimento de interrupção de gravidez legal pelos equipamentos de saúde públicos da cidade.
Em 4 de setembro deste ano, a Câmara dos Vereadores derrubou veto do prefeito da cidade, Paulo Serra, para sancionar essa lei de número Lei 10.702/2023. De autoria do Vereador Márcio Colombo (PSDB), segundo o Psol, a lei proíbe todos os servidores públicos da administração direta, indireta e autárquica de informar vítimas de violência sobre os direitos à interrupção legal de gravidez, e veda a realização de qualquer procedimentos de aborto legal nos equipamentos de saúde públicos.
Andreia Barbosa, do PSOL Santo André, e Ediane Maria, Deputada Estadual, argumentam em sua ação que corre no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a lei é inconstitucional por violar a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, assim como diversas leis federais.
“Conforme regras constitucionais, os municípios não podem criar legislações locais contrárias às leis federais. Dessa forma, uma vez que o Código Penal Brasileiro autoriza a realização de aborto nos casos em que a gravidez seja decorrente de violência sexual ou ameace a vida da gestante, não existe possibilidade de que lei municipal preveja regulamentação distinta”, diz o Psol.
“Além disso, a Constituição do Estado de São Paulo determina, expressamente, em seu art. 224, que “cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática de aborto” nas modalidades previstas na legislação penal. Novamente, existindo lei superior que regulamente o tema, é inconstitucional qualquer legislação produzida municipalmente a contrarie”, completou.
O vereador Márcio Colombo nega as alegações do Psol e diz que sua lei trata apenas de impedir o incentivo e a promoção ao aborto na cidade. “É o Psol sendo o Psol”, disse o vereador criticar as justificativas do partido.