A Justiça Eleitoral encerra nesta sexta-feira (26/10) o período disponível para a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral.
Outra definição do calendário eleitoral é de que neste sábado (27/10) será a data final para a propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h; e para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, atos que podem ser realizados até as 22h.
No domingo (28/10), a votação ocorre das 8h às 17h (de Brasília). Nesse dia, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, sendo proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa, revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O TSE liberou o uso de camisetas de candidatos pelo cidadão, também em manifestação individual e silenciosa.
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