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Projeto de Carla Morando prevê que agressor pague serviço de saúde prestado à vítima

Valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde

  • Projeto de Lei da deputada Carla Morando determina que agressor pague os serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica no Estado.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 16/01/2024
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Valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde

Carla Morando

Projeto de Lei da deputada Carla Morando determina que agressor pague os serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica no Estado. Foto: Divulgação

A deputada estadual Carla Morando apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Estado de São Paulo.

“É preciso atenção integral à saúde da vítima, seja no campo físico como no psicológico, e o agressor tem que pagar todo esse atendimento ambulatorial e hospitalar das pacientes que sofreram violência doméstica e familiar”, explica a autora da propositura que segue em tramitação no Parlamento Paulista.

O PL será mais uma medida para endurecer a prática do crime no Estado dando aos Governos responsáveis pelo financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) o ressarcimento por parte do agressor dos custos médicos no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Quando for concedida a alta médica, a Secretaria Estadual de Saúde levantará os valores do tratamento concedido à mulher e encaminhará os dados para lançamento e cobrança por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em caso da entrada da vítima no Sistema Público de Saúde sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.

Os valores a serem ressarcidos ao Estado serão previstos nos procedimentos da tabela SUS e apurados pela Secretaria Estadual de Saúde com base nos atendimentos prestados à vítima nas unidades de saúde. Os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES.