O Programa Leite é Vida, gerenciado pela Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) da Prefeitura de São Caetano, ampliou a faixa etária para a concessão do benefício. Na terça-feira (25/06), o Projeto de Lei que altera a idade mínima de 7 para 6 anos, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado em segundo turno na Câmara dos Vereadores.
Dessa forma, crianças com idade entre 6 e 12 anos, dentro dos critérios sociais, e adultos com prescrição médica, podem requerer 2 kg de leite em pó por mês, que serão entregues diretamente na residência.
Em sua justificativa, o prefeito José Auricchio Júnior disse que a iniciativa proporciona melhora na qualidade da alimentação dos munícipes em situação de vulnerabilidade social, tornando uma medida necessária na área da saúde. “O Leite é Vida possui como objetivo principal assegurar alimentação básica e adequada nas fases mais necessitadas da vida, como na infância e na terceira idade, das famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, bem como daquelas pessoas acometidas por doenças graves.”
“Com a decisão do Governo do Estado, de reduzir a idade máxima do Programa Vivaleite de 6 para 5 anos, a Prefeitura de São Caetano empenhou esforços técnico, financeiro e social para ampliar a faixa etária dos beneficiários do Programa Leite é Vida”, explica o secretário da Seais, Daniel Córdoba. “A partir da mudança, crianças de 6 meses a 5 anos são contempladas pelo programa estadual, enquanto o município passa a atender de 6 a 12 anos”, finaliza.
A inscrição para o programa é feita, em caráter permanente, nas duas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Residentes nos bairros Nova Gerty, Boa Vista, São José, Olímpico, Jardim São Caetano, Mauá e Oswaldo Cruz devem procurar o CRAS Nova Gerty, na Rua Nelly Pelegrino, 930, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Já os moradores dos bairros da Fundação, Prosperidade, Santa Paula, Santa Maria, Santo Antonio, Barcelona, Centro e Cerâmica podem se dirigir até o CRAS Fundação, na Rua Heloísa Pamplona, 316, nos mesmos dias e horários.
Para receber o benefício, conforme previsto em Lei, é necessário preencher critérios como ser residente no município há três anos, no mínimo; ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo vigente; e ter cadastro ativo na Seais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os pretendentes beneficiários devem apresentar os seguintes documentos originais para a inscrição: documento de identidade, CPF, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, comprovante de renda (holerite, declaração, contrato de prestação de serviço ou recibo de pagamento autônomo), contrato de aluguel com firma reconhecida, carnê de IPTU do imóvel de residência, extrato do CNIS (extrato de vínculos e contribuições à Previdência – INSS), laudo médico que comprove uma das condições de saúde determinadas na Lei (doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas ou câncer) e comprovante de residência no município do mês anterior ao requerimento e a do mês correspondente a três anos anteriores (podendo ser água, luz, gás ou telefone, por exemplo).
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