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Professora grávida de Santo André briga por direito de férias

Educadora, com parto previsto para dezembro, foi informada de que só poderá ter o benefício na aposentadoria; Prefeitura diz que decreto regula normas e Sindserv afirma tratar-se de ato “discriminatório e injusto”

  • Professoras que ficam grávidas em Santo André brigam por direito de férias,
    Foto: Divulgação
  • Por: Juliana Finardi
  • Publicado em: 28/10/2022
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Educadora, com parto previsto para dezembro, foi informada de que só poderá ter o benefício na aposentadoria; Prefeitura diz que decreto regula normas e Sindserv afirma tratar-se de ato “discriminatório e injusto”

professora grávida

Professora grávida de Santo André briga por direito de férias, Foto: Divulgação

M.T. tem 32 anos e é professora concursada da Prefeitura de Santo André desde maio de 2017. Durante os cinco anos em que trabalha em uma creche da cidade, já acompanhou a gravidez e o nascimento dos filhos de algumas colegas de trabalho e, na maioria dos casos, as mães usaram as férias como extensão do período de licença-maternidade.

Agora que chegou a vez dela, não é mais permitido “ganhar” um mês a mais na licença, além, é claro, a remuneração referente ao período de férias. Isso porque, de acordo com a professora, a partir de 2018, uma normativa determinou que docentes só poderiam ter férias escolares, ou seja, no mês de janeiro, quando os alunos também estão em período fora da escola.

“Até 2018, as professoras tiravam férias após a licença maternidade. Neste mesmo ano, a gestão fez uma normativa dizendo que quem era do quadro de funcionários da educação e atuasse em sala de aula não poderia mais sair sem ser no período de janeiro. Agora me disseram que só vou receber estas férias na aposentadoria”, diz a professora. O parto de M.T., que prefere não se identificar por temer represálias, está previsto para dezembro.

Após ter o pedido de férias negado, a educadora procurou outras mães ou grávidas que passaram pela mesma situação e formou um grupo que reivindica os direitos em conjunto.

“Assim como eu, essas pessoas contavam não só com o período para cuidar do novo bebê, mas também com a remuneração das férias, tão importante para quem tem uma criança novinha em casa. Quando você tem um bebê, tem muitos gastos. A pessoa que nunca engravida, nunca vai perder as férias. Por que nós temos de esperar até a aposentadoria para receber?”, questiona.

M.T. acionou o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) de Santo André e espera por um novo desfecho para a história.

Questionado pelo ABCD Jornal, o Sindserv informou, por meio de nota, tratar-se de um ato “discriminatório e injusto”.

“O Sindserv Santo André informa que está atuando na defesa do caso da professora associada, que segundo seu relato foi impedida de tirar férias junto com a Licença Maternidade. Na avaliação do nosso Departamento Jurídico, essa situação é um ato discriminatório e, portanto, injusto.  O Sindicato espera que a Prefeitura de Santo André reveja com um requerimento administrativo essa situação e não efetue o desconto nas férias da trabalhadora, que está gestante. Caso a Administração Municipal efetue o desconto já orientamos a trabalhadora que iremos demandar judicialmente para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.”

A Prefeitura enviou à reportagem o decreto número 16.462, de 2013, que trata do período de férias dos professores e demais profissionais da educação que atuam em unidades escolares do município.

“Especificamente com relação ao caso trazido ao conhecimento da Secretaria de Educação, por meio do ABCD Jornal, se faz necessário o comparecimento da servidora na Gerência Administrativa de Pessoal da Educação (GAPE) para verificação de sua situação funcional. De qualquer maneira, a Secretaria de Educação informa que a matéria está disciplinada pelo Decreto Municipal n. 16.462, de 17/12/2013, que dispõe acerca do período de gozo de férias dos professores e demais profissionais da educação que atuam em unidades escolares do município de Santo André e desde então não houve alterações.”

Determina o decreto, em seu artigo 1º, que: “Os professores e demais profissionais da educação que atuam nas unidades escolares terão seu período de gozo de férias vinculado à prestação de serviço ao aluno, conforme devidamente estipulado no calendário escolar anual da rede municipal de ensino, independente do período aquisitivo”.