Cidades

Produto emagrecedor causa morte de enfermeira; Anvisa alerta para proibição

Apesar de sua comercialização ser proibida pela Agência de Vigilância Sanitária,  produto 50 ervas  é vendido na Internet sem receita médica

Produto emagrecedor causa morte de enfermeira Mara Abreu. Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A enfermeira Mara Abreu, de 42 anos, faleceu nesta quinta-feira (03/02)  após um quadro clínico de hepatite provocado pelo remédio” 50 Ervas Emagrecer”, da marca Proervas. O produto é vendido pela internet, no entanto o medicamento não é autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Um frasco foi encontrado entre os pertences dela.

Depois de complicações na saúde ela foi submetida a um transplante de fígado realizado no Hospital das Clínicas, em São Paulo, no domingo (30/01), mas não resistiu e foi a óbito nesta quinta-feira.

Quando a enfermeira foi internada, médicos iniciaram uma investigação para saber qual remédio  poderia ter sido o causador do quadro de hepatite que levou à necessidade de transplante. Como os médicos fizeram tal solicitação, parentes de Mara procuraram medicamentos em seus pertences e encontraram esse chá em cápsulas.

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Produtos com a marca 50 Ervas Emagrecedor estão proibidos no país desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Anvisa é atividade clandestina.

Substâncias não autorizadas para alimentos

O produto 50 Ervas Emagrecedor não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre estes componentes estão o chapéu de couro, cavalinha, douradinha, salsa parrilha, carobinha, sene, dente de leão, pau ferro, centelha asiática. Essas espécies vegetais tem autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares.

Produto 50 ervas  é vendido na Internet sem receita médica. Foto: Reprodução

Produto está proibido

A Anvisa publicou duas medidas que proíbem a comercialização distribuição, fabricação, propaganda e uso, além da apreensão e inutilização do produto 50 Ervas Emagrecedor Forte. A primeira foi da empresa Pró-Ervas por meio da Resolução RE 4.721 de 18/11/2020. A segunda foi publicada por meio da Resolução – RE 903, de 02/03/2021 para o produto 50 Ervas Emagrecedor forte – NATUVIVA.

O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976.

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos.

Ações adotadas

A venda de produtos clandestinos pela internet é fiscalizada pela Anvisa que realiza atuações junto às plataformas de comércio eletrônico para coibir a venda irregular de produtos.

A Agência também encaminha as informações sobre o comércio de produtos clandestinos para os órgãos com poder de investigação, já que a venda de produtos clandestinos pode ser considerada crime.

Já a venda em lojas físicas é fiscalizada pelas Vigilâncias Sanitária locais de cada município.

Alerta à população

Qualquer produto com propriedades terapêuticas, por exemplo a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa e o comércio só pode acontecer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos.

A Anvisa lembra que produtos sem registro na Agência não oferecem garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas.

“Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento”, afirmou a Anvisa.

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Gislayne Jacinto

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