Política

Procuradoria de Sto.André cita GCMs como ‘vigilantes adestrados e armados’

Guardas se dizem ofendidos com termo utilizado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura em processo que contesta o pagamento de biênio

Procuradoria de Sto.André cita GCMs como ‘vigilantes adestrados e armados’. Foto: Divulgação/PSA-Angelo Baima

GCMs (Guardas Civis Municipais) de Santo André se revoltaram com uma citação feita pela Procuradoria do Município em recurso que contesta os direitos de um guarda de receber o biênio durante o período da pandemia. Agentes procuraram o ABCD Jornal e disseram que estão indignados e ofendidos com o fato de o procurador fazer citações que os consideram como “vigilantes adestrados e armados”.

A referência tirada de uma obra do jurista Hely Lopes foi feita em processo de um GCM que entrou na Justiça para cobrar o direito do biênio garantido por lei federal a todos os agentes de segurança do País que atuaram durante o período da pandemia do novo coronavírus.

No recurso protocolado no Fórum, a Procuradoria do Município disse que a Guarda Municipal não pode ser contemplada porque não se enquadraria nessa lei. “A Guarda Municipal – ou que nome tenha – é apenas um corpo de vigilantes adestrados e armados para a proteção do patrimônio público e maior segurança dos munícipes, sem qualquer influencia e manutenção na ordem pública (atribuição da polícia milita) ou da polícia judiciária (atribuição da polícia civil). O fato de se confiar a arma e sem componentes não militariza essa guarda. nem a descaracteriza como serviço civil do Município, pois até os vigilantes particulares são autorizados a portar arma para o desempenho de sua missão, e assim também o devem ser os guardas municipais”, argumentou o Jurídico da Prefeitura com a citação da obra do jurista Hely Lopes Meirelles.

O Guarda que moveu a ação alega que o pagamento do seu biênio deveria ter sido realizado a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 173/2020, porém, até a presente data não ocorreu.

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“Da análise dos dispositivos legais supra destacados verifica-se que as Guardas Municipais não exercem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, pelo menos não com a mesma amplitude e intensidade das Polícias Militares, sob pena de invasão de competência constitucional”, alegou a Procuradoria em outra citação feita no recurso de contestação.

“No caso, vê-se que o autor pretende a imposição, pelo Poder Judiciário, da obrigação do Município em lhe conceder o pagamento de biênio, todavia, inexiste previsão legal para tal situação. Sabe-se que pelo princípio da legalidade, princípio basilar de todos os Estados de Direito, ao qual o poder público está estritamente vinculado, os entes públicos só podem agir quando houver lei expressamente autorizando. Assim, inexistindo previsão constitucional ou infraconstitucional que enquadre a guarda civil municipal como órgão de segurança pública, por certo não pode a administração pública conceder-lhes a contagem de tempo para recebimento de biênio. Diante de todo o exposto, encontra-se suspensa, inclusive para os servidores da Guarda Civil Municipal, a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de biênios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, razão pela qual ainda não é devido ao autor o 9º biênio, ora reclamado”, completou a Procuradoria no recurso apresentado ao Fórum.

Reunião

Os termos e citações usados pela Procuradora  gerou polêmica e o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André) solicitou reunião com o governo do prefeito Paulo Serra, alegando ainda que outros municípios do ABCD pagarão o benefício.

A reportagem do ABCD Jornal procurou a Prefeitura, que emitiu uma nota alegando que a citação feita pela Procuradoria (vigilantes adestrados e armados”  não condiz com o que a administração pensa dos Guardas Municipais.

Abaixo segue a íntegra da Nota da Prefeitura.

“O posicionamento em destaque se trata de citação a uma obra chamada “Direito Municipal Brasileiro”, de autoria de Hely Lopes Meirelles. 

 O trecho, que de maneira nenhuma foi utilizado com a intenção de ofender a categoria, não reflete o posicionamento da gestão.

 Nesta quarta-feira (27) o assunto foi tema de reunião entre representantes do Sindserv e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Segurança Cidadã e Secretaria de Inovação e Administração.

 No encontro, ficou definido que a retirada do trecho dos autos ocorrerá após o Sindserv entrar com pedido formal perante o juízo.

 Também ficou acertado que o Sindserv apresentará argumentos jurídicos e pareceres de outros municípios para contestar o parecer já elaborado pela Consultoria Geral. Com esses documentos em mãos, a Secretaria de Assuntos Jurídicos fará nova análise sobre o assunto. 

 A Prefeitura de Santo André aguarda portanto os encaminhamentos por parte do Sindserv para dar continuidade à discussão sobre o tema. 

 Destacamos que a Prefeitura de Santo André mantém diálogo aberto com a categoria e com o Sindserv, e que também preza pela segurança jurídica. Ou seja, o eventual pagamento do biênio deve ser feito com total embasamento jurídico, para evitar questionamentos legais e possíveis decisões contrárias ao pagamento do benefício, o que prejudicaria os próprios servidores”.

 

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Gislayne Jacinto

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