Procuradoria de Sto.André cita GCMs como ‘vigilantes adestrados e armados’
Guardas se dizem ofendidos com termo utilizado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura em processo que contesta o pagamento de biênio
Guardas se dizem ofendidos com termo utilizado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura em processo que contesta o pagamento de biênio
GCMs (Guardas Civis Municipais) de Santo André se revoltaram com uma citação feita pela Procuradoria do Município em recurso que contesta os direitos de um guarda de receber o biênio durante o período da pandemia. Agentes procuraram o ABCD Jornal e disseram que estão indignados e ofendidos com o fato de o procurador fazer citações que os consideram como “vigilantes adestrados e armados”.
A referência tirada de uma obra do jurista Hely Lopes foi feita em processo de um GCM que entrou na Justiça para cobrar o direito do biênio garantido por lei federal a todos os agentes de segurança do País que atuaram durante o período da pandemia do novo coronavírus.
No recurso protocolado no Fórum, a Procuradoria do Município disse que a Guarda Municipal não pode ser contemplada porque não se enquadraria nessa lei. “A Guarda Municipal – ou que nome tenha – é apenas um corpo de vigilantes adestrados e armados para a proteção do patrimônio público e maior segurança dos munícipes, sem qualquer influencia e manutenção na ordem pública (atribuição da polícia milita) ou da polícia judiciária (atribuição da polícia civil). O fato de se confiar a arma e sem componentes não militariza essa guarda. nem a descaracteriza como serviço civil do Município, pois até os vigilantes particulares são autorizados a portar arma para o desempenho de sua missão, e assim também o devem ser os guardas municipais”, argumentou o Jurídico da Prefeitura com a citação da obra do jurista Hely Lopes Meirelles.
O Guarda que moveu a ação alega que o pagamento do seu biênio deveria ter sido realizado a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 173/2020, porém, até a presente data não ocorreu.
“Da análise dos dispositivos legais supra destacados verifica-se que as Guardas Municipais não exercem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, pelo menos não com a mesma amplitude e intensidade das Polícias Militares, sob pena de invasão de competência constitucional”, alegou a Procuradoria em outra citação feita no recurso de contestação.
“No caso, vê-se que o autor pretende a imposição, pelo Poder Judiciário, da obrigação do Município em lhe conceder o pagamento de biênio, todavia, inexiste previsão legal para tal situação. Sabe-se que pelo princípio da legalidade, princípio basilar de todos os Estados de Direito, ao qual o poder público está estritamente vinculado, os entes públicos só podem agir quando houver lei expressamente autorizando. Assim, inexistindo previsão constitucional ou infraconstitucional que enquadre a guarda civil municipal como órgão de segurança pública, por certo não pode a administração pública conceder-lhes a contagem de tempo para recebimento de biênio. Diante de todo o exposto, encontra-se suspensa, inclusive para os servidores da Guarda Civil Municipal, a contagem de tempo de serviço para fins de concessão de biênios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, razão pela qual ainda não é devido ao autor o 9º biênio, ora reclamado”, completou a Procuradoria no recurso apresentado ao Fórum.
Reunião
Os termos e citações usados pela Procuradora gerou polêmica e o Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André) solicitou reunião com o governo do prefeito Paulo Serra, alegando ainda que outros municípios do ABCD pagarão o benefício.
A reportagem do ABCD Jornal procurou a Prefeitura, que emitiu uma nota alegando que a citação feita pela Procuradoria (vigilantes adestrados e armados” não condiz com o que a administração pensa dos Guardas Municipais.
Abaixo segue a íntegra da Nota da Prefeitura.
“O posicionamento em destaque se trata de citação a uma obra chamada “Direito Municipal Brasileiro”, de autoria de Hely Lopes Meirelles.
O trecho, que de maneira nenhuma foi utilizado com a intenção de ofender a categoria, não reflete o posicionamento da gestão.
Nesta quarta-feira (27) o assunto foi tema de reunião entre representantes do Sindserv e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Segurança Cidadã e Secretaria de Inovação e Administração.
No encontro, ficou definido que a retirada do trecho dos autos ocorrerá após o Sindserv entrar com pedido formal perante o juízo.
Também ficou acertado que o Sindserv apresentará argumentos jurídicos e pareceres de outros municípios para contestar o parecer já elaborado pela Consultoria Geral. Com esses documentos em mãos, a Secretaria de Assuntos Jurídicos fará nova análise sobre o assunto.
A Prefeitura de Santo André aguarda portanto os encaminhamentos por parte do Sindserv para dar continuidade à discussão sobre o tema.
Destacamos que a Prefeitura de Santo André mantém diálogo aberto com a categoria e com o Sindserv, e que também preza pela segurança jurídica. Ou seja, o eventual pagamento do biênio deve ser feito com total embasamento jurídico, para evitar questionamentos legais e possíveis decisões contrárias ao pagamento do benefício, o que prejudicaria os próprios servidores”.