Procon Santo André orienta consumidores para compras do Dia dos Pais
Realizar pesquisas de preço em vários locais é fundamental;Outra orientação importante é escolher um presente que caiba no orçamento
Realizar pesquisas de preço em vários locais é fundamental;Outra orientação importante é escolher um presente que caiba no orçamento
O Dia dos Pais está chegando e promete aquecer a economia e movimentar o comércio pelos próximos dias. Para auxiliar os consumidores, o Procon Santo André preparou algumas dicas para evitar problemas na hora de presentear.
“A primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar de loja para loja. Se possível, visite mais de um estabelecimento ou site e compare os valores. Caso sua compra seja de produtos perecíveis, como doces e bebidas, é importante verificar com atenção o prazo de validade. Se a sua opção de presente for um eletrônico, preste atenção na forma de uso do aparelho e, se a compra se der em loja física, peça para testar o funcionamento do produto”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Outra orientação importante é escolher um presente que se encaixe no orçamento para não comprometer excessivamente a renda mensal. “Dê preferência por comprar à vista. Se precisar parcelar a compra, verifique se há a possibilidade de fazer o crediário sem cobrança de juros”, completa Doroti.
Para a opção de compras on-line, deve-se verificar a credibilidade da empresa, pesquisar informações sobre a loja virtual e se a mesma informa o CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail.
O consumidor deve imprimir ou salvar em seu dispositivo as páginas que detalham a oferta do produto, como preço, prazo de entrega, etc., além de confirmar a efetivação da compra, já que tais registros são importantes para eventuais reclamações posteriores. “O site do Procon São Paulo mostra sites não recomendáveis e o site do Reclame Aqui reúne opiniões de consumidores sobre diferentes fornecedores”, ressalta a diretora do Procon Santo André.
Vale destacar que as lojas não são obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito, mesmo quando se trata de um presente. No entanto, a maioria das lojas permite este tipo de troca. Sendo assim, deve-se verificar essa possibilidade na loja no momento da compra. Além disso, o estabelecimento também pode fixar um período para isso, indicando alguns dias após a compra e delimitando a determinados produtos, por exemplo.
Já em caso de defeito no produto, o consumidor tem até 90 dias após o recebimento do mesmo para solicitar os reparos decorrentes de vícios de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos em geral). O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, sob pena de o consumidor poder exigir a restituição imediata da quantia paga.
Passado o prazo para conserto, e se o mesmo não for realizado, o cliente pode ainda escolher pela troca do produto por outro ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos para presentear, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, deve-se avaliar quais as necessidades de quem receberá o presente. “Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, já que as operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses”, enfatiza Doroti.
Vale-presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e constar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Importante verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
CDs, DVD e livros – A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Seus direitos
No caso de produtos em exposição, todos devem apresentar preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito; a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet, etc.) é importante exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
“Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia”, finaliza Doroti.
Procon Santo André
Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br.
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento.
Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.