Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º no colorido comércio podem trazer prejuízos ao consumidor. Para evitá-los, o Procon Municipal de São Caetano do Sul dá algumas orientações.
De acordo com o coordenador do Procon de São Caetano, o advogado Marco Aurélio Sanches, uma das dicas mais importantes é evitar as compras por impulso, pesquisando preços antes de comprar.
Outro cuidado do consumidor deve ser com a forma de pagamento. “O cliente tem direito à informação prévia e adequada sobre preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora, da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento”, explica Sanches.
A aceitação de Pix, cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos, eles podem aceitar ou não essas formas. Porém, a partir do momento em que são aceitos, o lojista não pode fazer restrições. Não pode, por exemplo, impor limite mínimo para pagamento com cartão. “Mas, as lojas não são obrigadas a receber cheques ou cartões de créditos de terceiros”, adverte o advogado.
O coordenador do Procon explica que nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante pode solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender.
O local da compra é um fator determinante para uma compra segura. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, ferramenta importante que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, deve-se evitar produtos de procedência duvidosa. E se a opção for comprar pela internet, o consumidor deve buscar sites seguros, conferindo as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (https://www.procon.sp.gov.br/guia-de-comercio-eletronico/).
“Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Também nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, orienta o coordenador do Procon.
Havendo problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre irregularidades aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, o cliente pode solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega do produto ou a realização de serviço ao consumidor. Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
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