Prefeitura de São Caetano intensifica fiscalização na quarentena e fecha bares

Cinco estabelecimentos foram lacrados por conta de decreto que estabelece normas de enfrentamento ao coronavírus

Cinco estabelecimentos foram lacrados por conta de decreto que estabelece normas de enfrentamento ao coronavírus. Foto: Divulgação/PSCS

 

 

A Prefeitura de São Caetano lacrou cinco estabelecimentos comerciais da cidade – bares que estavam abertos contrariando as medidas de quarentena estabelecidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A lacração aconteceu na tarde desta terça-feira (07/04). 

 

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Segundo Ítalo Dal’Mas Júnior, diretor de Controle Fiscal da Atividade Econômica da Secretaria de Planejamento (Seplag), os bares fechados nos bairros Nova Gerty,  Barcelona, Santa Maria e Centro foram denunciados por moradores, por intermédio do telefone 0800 7000 156. 

 

Além de atenderem denúncias, os fiscais do Seplag, contando com o apoio da GCM (Guarda Civil Municipal), também estão fazendo rondas pela cidade e identificando estabelecimentos abertos que não tenham permissão de funcionamento.

 

“Nos primeiros dias após a publicação do decreto nº 11.524, que estabelece o estado de calamidade pública, nós estávamos apenas orientando os comércios abertos irregularmente. Tanto que fechamos apenas sete estabelecimentos comerciais desde o início da quarentena. Agora, no entanto, o desconhecimento do decreto não é justificativa. Todos os que não obedecerem serão lacrados”, adverte Dal´Mas.

 

DECRETO

Veja o que determina o decreto nº 11.524, que se encontra, na íntegra, no site da Prefeitura (http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/noticias-scs/decretos-sao-caetano-contra-o-coronavirus.html):

 

* Fica suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de São Caetano do Sul.

 

* Têm permissão para funcionar apenas os seguintes ramos de comércio:

I. farmácias;

II. hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III. lojas de conveniência;

IV. lojas de venda de alimentação para animais;

V. distribuidores de gás;

VI. lojas de venda exclusiva de água mineral;

VII. padarias;

VIII. postos de combustível;

IX. lojas de venda exclusiva de produtos saneantes (limpeza).

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