Prefeito Orlando Morando obtém vitória na Justiça sobre delação da Ecovias
Tribunal Regional Eleitoral concluiu pelo arquivamento do inquérito por falta de comprovação
Tribunal Regional Eleitoral concluiu pelo arquivamento do inquérito por falta de comprovação
O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, obteve vitória na Justiça sobre uma apuração, oriunda de uma delação de um ex-executivo da Ecovias, sobre favorecimento financeiro na campanha de 2014, quando se elegeu deputado estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pelo arquivamento do inquérito, que havia sido instaurado pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, destacando que: “Dentre outros fundamentos, o arquivamento do inquérito deverá ser requerido pelo Ministério Público quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria”, aponta a sentença o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do processo nº 0600204-31.2021.6.26.0000.
Em março deste ano, o caso foi trazido à tona após a acusação de “doações não contabilizadas” em campanhas eleitorais de 2014 feitas pela empresa Ecovias, responsável pela administração do sistema Anchieta-Imigrantes.
A afirmação consta na delação de um executivo da concessionária, firmada em 2020 e analisada pelo TJ-SP em 2021. Foram mencionados políticos que teriam sido beneficiados com recursos de caixa, algo que foi contestado de imediato pelo prefeito Orlando Morando.
Deputado estadual por quatro mandatos e autor da ficha limpa estadual, Morando havia destacado na época que foi durante o seu período como parlamentar estadual que fez duras acusações contra a Ecovias, inclusive, convocando membros da concessionária para depor.
MAIS SOBRE O ARQUIVAMENTO
Também de acordo com a sentença proferida pelo TRE-SP não foi registrado qualquer aprofundamento para seguir com a apuração. “No caso em exame, como bem pontuado pelo Representante Ministerial, não há indícios de materialidade e autoria suficientes a dar ensejo a instauração da competente ação penal. As diligências que a priori poderiam ter sido realizadas o foram. Mas de nenhuma delas é possível se extrair prova – ainda que indiciária – acerca da autoria do delito. Diante do exposto, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento dos presentes”, descreve a sentença do juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci.