O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o processo de cassação do prefeito de Rio Grande da Serra, Cláudio Manoel Melo, o Claudinho da Geladeira. A Justiça reconheceu que a Comissão Processante da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra está cerceando o direito de defesa do prefeito ao deixar de respeitar o art. 5º, inciso IV do Decreto-lei nº 201/67, no qual o denunciado tem a obrigatoriedade de ser intimado 24 horas antes em todos os atos do processo.
A decisão do juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, da Comarca de Rio Grande da Serra, atende o pedido feito pela defesa do prefeito Claudinho da Geladeira. No despacho, o magistrado reconhece “o aparente desrespeito ao rito previsto no diploma de regência, na medida em que, para além da ciência, a intimação prévia estabelecida no dispositivo tem finalidade de permitir ao prefeito denunciado que, participando da sessão, tenha a possibilidade de influir no resultado da deliberação, formulando perguntas e requerendo o que for do interesse de sua defesa”.
O magistrado reconhece que a “Câmara de Vereadores que, revendo seus próprios atos, torne sem efeito a deliberação impugnada – mais as providências posteriores – e, designando sessão para a tomada de outra, intime o impetrante pessoalmente ou na pessoa de seu procurador com antecedência mínima exigida no art. 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67, permitindo-lhe que dela participe ou requeira o que for do interesse de sua defesa.
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