Política

Prefeito de Rio Grande da Serra é reconduzido ao cargo 24h após afastamento

Câmara aprovou afastamento por 9 votos a 4, mas juiz diz que não foi dentro da legislação vigente no país

Vice prefeita Penha rompeu com Claudinho da Geladeira recentemente. Foto: Reprodução

O juiz Alexandre Chichetti Ferrari, da Vara Única de Rio Grande da Serra, concedeu liminar para que Claudinho da Geladeira (PSDB) retornasse ao cargo de prefeito da cidade. O fato aconteceu menos de 24 horas depois do afastamento determinado por 9 vereadores da cidade.  Apenas quatro parlamentares foram contrários à medida.

A vice-prefeita, Penha Fumagalli (PTB), que tinha sido empossada como prefeita já foi informada sobre a decisão do juiz. Ela ia ficar por três meses no cargo até a apuração de dois processos de impeachment que foram abertos contra Claudinho nesta quarta-feira (15/09).

“No julgamento de crimes de responsabilidade, são aplicáveis apenas leis federais editadas sobre a matéria. Tratando-se do julgamento de crimes de responsabilidade praticados, em tese, por prefeitos, como no caso, aplicável, única e exclusivamente, o decreto-lei número 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. E, análise exaustiva do decreto-lei número 201/67 revela que nele inexiste dispositivo que autorize o afastamento cautelar do prefeito”, despachou o juiz.

A ação para que Claudinho voltasse ao cargo é do advogado Leandro Petrin, o mesmo que conseguiu fazer o  ex-prefeito de Mauá Atila Jacomussi, voltar ao comando do Paço depois de sofrer um impeachment da Câmara.

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Os vereadores abriram processos de impeachment contra Claudinho porque ele não teria respondido requerimentos de informação de vereadores e também por conta de uma denúncia de Fura-fila da vacinação contra a Covid-19.

Nota

O escritório do advogado de Leandro Petrin lançou uma nota oficial sobre a decisão judicial.

Lei a íntegra:

NOTA DA DEFESA – Prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira

“A Defesa recebe com tranquilidade a decisão judicial, que determinou a volta do prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB) ao cargo para o qual foi eleito pelo voto popular.

Em um momento tão delicado pelo qual o País passa, é necessário que os poderes constituídos respeitem o Estado Democrático de Direito e a soberania popular, e trabalhem, cada um dentro da sua competência constitucional, para melhorar a vida da população de Rio Grande da Serra.

Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados”

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Gislayne Jacinto

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