Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público têm até este domingo (04/10) para impugnar pedidos de registro de candidaturas. É o que determina o calendário eleitoral expedido após a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as datas das eleições, e também o art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 – Lei de Inelegibilidades.
Termina no mesmo dia o prazo para qualquer cidadão apresentar notícia de inelegibilidade de candidatos que disputam o pleito deste ano. A hipótese está prevista no art. 44 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre registro de candidaturas.
No ABCD, algumas candidaturas já foram questionadas, entre elas a do ex-prefeito de Diadema José de Filippi Júnior (PT), a do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e a do chefe do Executivo de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSDB). Nos dois primeiros casos o autor do pedido de impugnação é o Ministério Público. No caso de Kiko, o questionamento foi feito por um munícipe.
Auricchio conseguiu um efeito suspensivo de uma decisão que contesta as suas contas eleitorais de 2016. O prefeito de São Caetano tem declarado estar apto porque conseguiu efeito suspensivo e o processo ainda não está transitado e julgado e depende de análise do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No caso de Filippi, a Promotoria diz que ele não apresentou todas as certidões e foi dado um prazo para a campanha petista protocolar a documentação necessária.
Quanto a Ribeirão Pires, a alegação é de que o prefeito Kiko tem condenação em segunda instância.
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