PPD da Prefeitura de S.Caetano é prorrogado para parcelamento de dívida
Mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões
Mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões
A Prefeitura de São Caetano prorrogou até a próxima sexta-feira (13/12) o prazo para adesão ao PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). Os valores podem ser negociados no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h.
Até esta quinta-feira (5/12), mais de R$ 11,2 milhões em dívidas foram negociados, sendo que, desse total, os pagamentos à vista somam cerca de R$ 3,3 milhões.
Com o PPD é possível obter 100% de desconto de juros e multa de mora para pagamentos à vista e outros percentuais para quem optar pelo parcelamento. Incluem-se no PPD/2019, os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento, ou parcelamentos vigentes. O acordo de inclusão no Programa poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados.
DESCONTOS DE JUROS E MULTA MORATÓRIA
– 100% para pagamento à vista;
– 80% para parcelamento em até 6 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200);
– 60% para parcelamento em até 18 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 150);
– 40% para parcelamento em até 48 vezes (valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100);
– Em até 60 vezes sem desconto (valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 100);
– 100% para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, para parcelamento em até 18 parcelas.
ITBI
Até sexta-feira (13/12) também poderá ser parcelado o ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) de bens imóveis e de direitos reais sobre eles por ato oneroso, nas seguintes condições:
– Em até 12 parcelas para o tributo lançado na vigência desta Lei;
– Em até 12 parcelas, com 100% de desconto nos juros e na multa moratória, nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador.