Postou o Carnaval nas redes sociais e se deu mal
Segundo o advogado, o trabalhador que postar nas redes sociais de modo a prejudicar a imagem, os valores e a reputação da empresa em que trabalha pode ser demitido por justa causa
Segundo o advogado, o trabalhador que postar nas redes sociais de modo a prejudicar a imagem, os valores e a reputação da empresa em que trabalha pode ser demitido por justa causa
É Carnaval! Tempo de folia e alegria, mas cuidado para não passar do ponto e ser demitido por justa causa. Pode parecer absurdo, mas é possível e está previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A insubordinação, o tratamento desrespeitoso, a ofensa à honra e à boa fama, os comentários depreciativos e pejorativos ao empregador em rede social, ainda que fora do local ou do horário de trabalho, desde que devidamente comprovadas, configuram hipóteses de justa causa”, alerta o advogado trabalhista e sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler, Daniel Domingues Chiode.
Na prática, segundo o advogado, o trabalhador que postar nas redes sociais de modo a prejudicar a imagem, os valores e a reputação da empresa em que trabalha pode ser demitido por justa causa. “Vale lembrar que a rede social pode até ser privada, mas se o print do post se espalhar, aí vira uma loucura”, ressalta.
Como exemplo, o advogado cita casos de pessoas que trabalhavam em uma empresa de bebidas e postaram brincando o Carnaval no camarote ou seguindo um trio elétrico vestindo a camiseta ou o tradicional abadá com a marca do concorrente. Há ainda casos de funcionários de banco e de multinacionais que curtiam a folia em locais patrocinados pelos concorrentes.
Segundo Chiode, há casos de pessoas que se fantasiaram de “blackface” (quando uma pessoa branca pinta sua pele com tinta escuras) e foram demitidas porque a empresa considerou a atitude de conotação racista e contra os princípios e valores de governança corporativa. “A prática é considerada ofensiva e pode ser tida como ato de racismo”.
Crime
O advogado lembra também casos de executivos de grandes empresas que filmaram e postaram na rede social o assédio e a importunação sexual a mulheres durante a folia.
“Para muitos pode parecer que é brincadeira, mas não é. O assunto é sério. O respeito hoje é base de toda relação e isso vale até para os dias de folia. Quando o empregado faz atos que vão contra a política da empresa pode ser dispensado porque ele também representa a empresa, é uma espécie de “embaixador da marca”. Sem contar que pode estar praticando um crime. E qual empresa vai querer ter um trabalhador que mancha a sua imagem e sua reputação?”, questiona.
Vale lembrar que, na maioria das empresas, os trabalhadores assinam, logo que são contratados, termos concordando com a política e as regras corporativas. “Ou seja, é muito difícil alegar em juízo que o trabalhador não sabia que os eventuais desvios de conduta poderiam levá-lo a uma demissão. Apesar de não haver estatística sobre o assunto, o Judiciário tem decidido cada vez mais a favor das empresas e contra os trabalhadores”, afirma o advogado.
Sobre o escritório
Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial.
Além de possuir sede em São Paulo, o escritório atua em todo o Brasil por meio de equipe própria localizada nas cidades de Campinas (SP), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Brasília, e conta com uma rede de correspondentes que inclui ex-Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ex-Desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Possui uma equipe multidisciplinar com rara expertise em teses inovadoras na área trabalhista e longa atuação em Tribunais Superiores, bem como com especialistas em Direito Constitucional e Processual Civil.
Atua em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.