TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou nesta quinta-feira-feira (29/10) o registro da candidatura de Vanessa Damo (MDB) à prefeitura de Mauá. O placar ficou em 4 a 3 pelo pelo deferimento. O placar estava em 3 a 3, quando o presidente da Corte, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, acompanhou o desembargador e relator do processo, Marcelo Vieira de Campos, e deu vitória à emedebista. “Voto para dar provimento ao recurso e, por conseguinte, deferir o registro de candidatura”, concluiu.
Vanessa Damo comemorou a sentença. “Confio muito na Justiça de Deus e dos homens. Estou feliz com a decisão e agora nossa campanha continua a todo vapor”, afirmou.
Como não houve solicitação de recurso, a questão não será julgada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Em primeira instância, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, tinha indeferido o registro, porque Vanessa tinha uma condenação de 2017 por abuso de poder. Segundo apontou o Ministério Público no pedido de impugnação, Vanessa tinha contra ela uma sentença de oito anos de inelegibilidade pelo TSE por doação acima do limite legal, em caso que envolve seu ex-marido Júnior Orosco (PDT).
Ocorre que quando disputou como candidata à deputada estadual, em 2014, ela recebeu a quantia acima da permitida por parte da Orosco Holding, empresa de seu ex-marido.
Para se livrar do enquadramento na lei de abuso de poder, a campanha de Vanessa argumentou que o valor doado indevidamente representou menos de 1% do arrecadado pela campanha, sendo assim não vislumbrava elementos para aplicar a pena de inelegibilidade.
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