Por 3 votos a 0, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou nesta quarta-feira (05/05) recurso do presidente da Câmara de Mauá, Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), que pedia a continuidade do processo de impeachment contra o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB). Os desembargadores Souza Meirelles, JM Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
“O resultado já era esperado, pois sempre confiamos na justiça e as bases e argumentos do referido processo eram frágeis. Lamentamos que a cidade tenha passado por tamanha instabilidade política e agora trabalhamos com foco no futuro e na reconstrução da cidade, que já percebe mudanças e melhorias nos serviços, programas e obras da gestão municipal”, disse o prefeito.
Esse pedido de impeachment tinha sido feito pelo PT em 2018 por conta da Operação Trato Feito, da PF (Polícia Federal), que acusava Atila de pagar mensalinho a 21 dos 23 vereadores, além de um suplente.
Mais um
Esse foi o segundo placar favorável a Atila no TJ-SP, visto que em setembro do ano passado, a 4ª Câmara de Direito Público anulou a cassação do prefeito por vacância, também por três votos a zero, devolvendo o cargo ao socialista.
Para Atila, a nova vitória nos tribunais reforça a tese de que foi vítima de um golpe para retirá-lo do governo, o que resultou na posse da vice-prefeita Alaide Damo. “Mais uma vez, a Justiça venceu a tentativa de golpe, que prejudicou a mim e, acima de tudo, o povo de Mauá, que sofreu por meses com uma gestão interina que não tinha amor pela cidade. Sofri perseguições e injustiças, por escolher o lado do povo, lutando contra gigantes, empresas, famílias e partidos”, afirmou.
Momentos antes da votação de dois pedidos de impeachment no Parlamento em abril, a defesa do prefeito conseguiu uma liminar anulando o processo de cassação pela vacância do cargo, sob alegação de cerceamento da defesa. Em seguida, Neycar e o presidente de comissão responsável pela análise da solicitação do PT, o vereador Jotão, ingressaram com o agravo na corte para destravar o andamento do trâmite.
Entretanto, Neycar protocolou ao TJ-SP o documento manifestando que não possuía o interesse no prosseguimento do recurso, assim solicitando o acolhimento da desistência junto aos autos do processo, pelos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. “Vejo esse pedido da Câmara Municipal como um gesto de boa vontade, porque Executivo e Legislativo querem o melhor para Mauá. Agora vamos olhar para frente e trabalhar muito por nossa cidade”, manifestou o prefeito.
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