ABCD JornalABCD Jornal
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet
ABCD JornalABCD Jornal
Pesquisar
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet

Início » Política

Eleições 2024: propaganda eleitoral tem início nesta sexta

Entre as novidades para as eleições estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

Gislayne Jacinto
Última atualização: 14/08/2024 15:58
Por Gislayne Jacinto
Publicado 14/08/2024
Compartilhar

Entre as novidades para as eleições estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

propaganda eleitoral
Eleições 2024: propaganda eleitoral tem início nesta sexta e qualquer  irregularidade pode ser denunciada. Foto: Agência Brasil

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta (16/08) com a apresentação às eleitoras e aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições Municipais 2024. A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante a campanha eleitoral. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. Na página Eleições 2024 do TRE-SP, também está disponível um link com as principais perguntas e respostas sobre a propaganda eleitoral.

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

- Advertisement -

Imprensa escrita

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.

- Advertisement -

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

 

 

 

 

 

Tags:campanha eleitoraleleições 2024regras

Whatsapp

Participe do grupo e receba as principais notícias do Grande ABC na palma da sua mão.

ENTRE NO GRUPO

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
Compartilhar este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Artigo anterior Alexandre de Moraes Mensagens apontam que Moraes usou TSE para investigar bolsonaristas, diz Folha  
Próximo artigo Eduardo Leite Eduardo Leite entra na justiça para garantir participação em sabatina UOL

Últimas notícias ABC Paulista

Renato Peters comanda quadro do SP2 em frente à estação de Ribeirão Pires e movimenta torcedores
Renato Peters comanda quadro do SP2 da TV Globo em frente à estação de Ribeirão Pires e movimenta torcedores
01/09/2026
Pesquisas: Cury salta 10 pontos e chega a 11% puxado por mulheres e idosos
Pesquisas: Cury salta 10 pontos e chega a 11% puxado por mulheres e idosos
01/09/2026
santos neymar arthur
Arthur não poderá jogar na Copa do Brasil; entenda o caso
01/09/2026
Santos
Santos: Saiba os detalhes das rodadas 27 a 30 no Brasileirão
01/09/2026
são Paulo
São Paulo conhece tabela até a 30ª rodada do Campeonato Brasileiro
01/09/2026

Recomendadas

Márcio da Farmácia defende criação do Bom Prato Caminhoneiro nas rodovias de São Paulo
PolíticaDiadema

Márcio da Farmácia defende criação do Bom Prato Caminhoneiro nas rodovias de São Paulo

01/09/2026
Câmara de São Caetano arquiva processo após renúncia de vereador
São CaetanoPolítica

Câmara de São Caetano arquiva processo após renúncia de vereador

01/09/2026
TSE: Dias Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet, e candidatodiz que vai recorrer
São PauloPolítica

TSE: Dias Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet, e candidatodiz que vai recorrer

31/08/2026
Ribeirão Pires avança no Ranking de Competitividade dos Municípios atingindo o TOP 100 e se consolida como potência em Segurança e Meio Ambiente
Ribeirão PiresPolítica

Ribeirão Pires avança no Ranking de Competitividade dos Municípios atingindo o TOP 100

30/08/2026
ABCD JornalABCD Jornal
Siga-nos
ABCD Jornal © 2026 - Todos os direitos reservados
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?