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Início » Política

S.Bernardo tira contribuição sindical da folha de pagamento dos servidores

Medida adotada pela Prefeitura foi amparada na Medida Provisória 873, editada do presidente da república, Jair Bolsonaro

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 19/03/2019 18:51
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 19/03/2019
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 Medida adotada pela Prefeitura foi amparada na Medida Provisória 873, editada do presidente da república, Jair Bolsonaro

 

contribuição sindical
Prefeitura não vai mais descontar contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores. Foto: Divulgação/PSBC

 

A Prefeitura de São Bernardo oficializou ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) do município que não fará mais desconto de pagamento em folha de seus 14 mil servidores à instituição.

A decisão acata a Medida Provisória 873/19, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 1º de março deste ano, que modificou itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre novas normas da contribuição sindical. A principal delas, exige que o repasse sindical seja voluntário, individual e expressamente autorizado pelo empregado.

Dessa forma, o servidor que quiser contribuir com o Sindicato terá de fazer de maneira direta, por meio de boleto de bancário ou equivalente eletrônico, como débito em conta.

A ação terá validade imediata no município. “Trata-se de uma Medida Provisória do presidente. Foi avaliada pela Procuradoria-Geral do Município e não vai impedir ninguém, que queira, de fazer a sua contribuição sindical”, disse o prefeito Orlando Morando.

A Medida Provisória é um instrumento com força de Lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência.

“Em razão do disposto da MP, em concordância Procuradoria-Geral do Município, não deverá ser feito todo e quaisquer descontos deverão ser feitos pelos servidores que desejarem”, comentou o secretário de Administração, Pedro Pinheiro.

Tags:boletocontribuição sindicaljair bolsonaromedida provisóriaprefeiturapresidente da repúblicasão beranrdo

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