PL prevê cotas para veículos limpos em licitações
Iniciativa que prevê cotas apara veículos limpos em licitações é defendida pelo Sindicato Nacional dos Cegonheiros
Iniciativa que prevê cotas apara veículos limpos em licitações é defendida pelo Sindicato Nacional dos Cegonheiros
Projeto de lei aprovado nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado prevê mudanças na Lei de Licitações para garantir cotas nas compras públicas de veículos e combustíveis. Pelo texto, que ainda depende de votação definitiva na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e apreciação posterior na Câmara dos Deputados, os editais de aquisição e locação deverão reservar margens para veículos híbridos, flex e movidos a combustíveis limpos, como hidrogênio verde.
De autoria do senador Fernando Farias (MDB/AL), o projeto prevê cotas de 10% a 20%, a depender de regulamentação da futura lei. A iniciativa tem sido vista como promissora por entes da cadeia automotiva.
“É importante que, gradativamente, a sociedade e o Estado incentivem a adoção de combustíveis limpos e veículos híbridos a fim de possibilitar a transição de toda a cadeia automotiva para um modelo ambientalmente sustentável”, diz José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho, presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), entidade que congrega a maioria dos transportadores de veículos em território nacional.
Para Boizinho, o PL é viável por respeitar uma transição gradual e sustentável, sem metas bruscas que afetem a cadeia automotiva..”Se o PL incentivar, nas compras e locações públicas, carros flex, híbridos ou mesmo movidos a hidrogênio verde, isso significará um avanço ambiental importante para todos.”
Para entender o PL
O texto dá preferência a veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio nas compras e locações feitas por meio de licitações públicas. Além da compra ou locação de veículos sustentáveis, o PL prevê preferência, mas não imposição, para a aquisição de biocombustíveis ou de hidrogênio de baixa emissão de carbono para abastecer a frota pública.
De acordo com o texto, as licitações públicas devem estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel (que funcionam com mais de um tipo de combustível) ou exclusivamente movidos a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem pode variar de 10% a 20%, de acordo com a regulamentação da matéria.
Para a compra de combustíveis, a margem de preferência deve considerar a densidade energética dos combustíveis automotivos. Quanto mais alta a densidade, mais energia pode ser armazenada ou transportada pelo mesmo volume de combustível.
Além da prioridade para a compra de veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto altera outro ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A redação em vigor prevê margens de preferência nas licitações públicas para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis”.
O projeto inclui nesse rol os bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou os que atendam aos critérios de sustentabilidade”.
Um material compostável é aquele que pode ser biodegradado a partir da intervenção humana. Um exemplo de compostagem é o fornecimento de água, oxigênio e matéria orgânica para otimizar a decomposição de um material por micro-organismos.