Penha Fumagalli consegue mais uma vitória e derruba propaganda de adversário
Material de propaganda, na alegação da candidatura governista, estava transformando a fachada do comitê do candidato do Podemos em “outdoor”, o que não é permitido pela legislação eleitoral
Material de propaganda, na alegação da candidatura governista, estava transformando a fachada do comitê do candidato do Podemos em “outdoor”, o que não é permitido pela legislação eleitoral
O juiz eleitoral André Luiz Rodrigo do Prado julgou procedente mais uma representação feita pela campanha da prefeita de Rio Grande da Serra e candidata à reeleição Penha Fumagalli (PSD), desta vez, contra a campanha do oposicionista Marcelo Akira Nagashima (Podemos).
A sentença favorável à Penha questionou propaganda irregular de Marcelo afixada de forma irregular no comitê do candidato, na Rua Prefeito Cido Franco, no Centro.
O material de propaganda, na alegação da candidatura governista, estava transformando a fachada do comitê do candidato do Podemos em “outdoor”, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
A campanha de Marcelo alegou que o material teria sido usada somente no lançamento, mas a justificativa não foi acolhida pelo juiz que decidiu pela retirada imediata da propaganda irregular.