Paulo Serra recua e veta seu próprio projeto de permuta da UBS Vila Guiomar
Vereador Ricardo Alvarez, que encampou luta contra o projeto, acredita que pressão popular e decisão judicial pressionaram prefeito nessa decisão
Vereador Ricardo Alvarez, que encampou luta contra o projeto, acredita que pressão popular e decisão judicial pressionaram prefeito nessa decisão
O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), recuou e decidiu vetar projeto de sua autoria que autorizava a Prefeitura a fazer permuta de áreas para a reconstrução da UBS (Unidade Básica de Saúde) da Vila Guiomar. Os vereadores que, por 14 votos a 6, tinham aprovado a matéria, em outubro do ano passado, agora vão ter de avaliar o veto que chegou ao Legislativo na última quarta-feira (05/05).
A aprovação desse projeto foi alvo de manifestações lideradas pelo vereador da oposição Ricardo Alvarez (Psol). Os moraodres também se organizaram e moveram ação popular.
“Nosso mandato encampou essa luta desde o primeiro momento. Apontamos incongruências do projeto e o prefeito mandou quarta-feira um veto ao seu próprio projeto. Chega ser hilário ele justificando o veto contra ele mesmo. O projeto nasceu errado, continua errado e, felizmente o prefeito consertou o erro após muita pressão. Essa é uma vitória do SUS e do prédio construído adequadamente para atendimento ao público”, afirmou Ricardo Alvarez.
O objetivo da administração era desafetar um terreno público que fica na Rua das Silveiras, com 3.250 metros quadrados, onde fica a UBS, e trocar por uma área com o Colégio particular Liceu Jardim, situado na Rua das Monções, em espaço de 968 metros quadrados.
O imóvel da UBS foi avaliado em R$ 6,94 milhões, enquanto o do colégio R$ 3,12 milhões. Segundo o projeto, os R$ 3,81 milhões a menos seriam pagamos em contrapartidas da iniciativa privada.
Entenda o caso
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Genilson Rodrigues Carreiro, concedeu liminar que barrou o prefeito Paulo Serra (PSDB) de permutar a área onde fica a UBS Vila Guiomar.
A ação popular está em nome de Cibele Peduto Pecoraro, que alegou o “perigo de dano ao erário”, ou seja, o município poderia ter eventuais desvantagens financeiras com a troca.
Pela lei, seria desafetado imóvel (terreno e edificação) de 3.250m², no qual atualmente funciona uma UBS, e esse seria permutado por imóvel de aproximadamente 970m² (somente terreno), onde a unidade de saúde passaria a funcionar. Em decorrência da transação, restaria uma diferença entre o valor dos imóveis no montante de R$ 3.816.180,86, a qual seria utilizada para a construção da Unidade Básica de Saúde, bem como para revitalização de praça e reforma de prédio público.
Na decisão, o magistrado afirma que ao analisar a documentação apresentada, verificou-se que “o prefeito eixou de atender ao disposto no art. 17, I, da Lei 8.666/93, o qual exige licitação da modalidade de concorrência para as permutas. “No caso em tela, em que pese o vultoso valor dos imóveis e a exigência legal, o município deixou de realizar qualquer procedimento licitatório, omissão carente de justificativa”, despachou.
O juiz ainda ressaltou que a avaliação técnica realizada nas áreas considerou como valor do metro quadrado do imóvel público, no qual já existem benfeitorias, R$ 1.591,92, enquanto o imóvel particular, localizado há apenas 350m² de distância e sendo apenas um terreno, sem qualquer edificação, o valor de R$ 2.512,71.
No despacho, o magistrado também acredita que a medida é inconstitucional “por afrontar aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.
E concluiu: “Por todo o exposto, considerando-se o teor dos pareceres financeiro e jurídico referentes ao PL 25/2020, a inobservância ao princípio da publicidade, as significativas discrepâncias referentes à avaliação e, ainda, a ausência de procedimento licitatório, bem como visando resguardar o patrimônio público, defiro a liminar para o fim de suspender a permuta objeto do PL nº 25/2020, até decisão em contrário”.
Justificativa
Na justificativa do veto, o prefeito afirma que em razão da ação popular “por cautela e, principalmente, em observância ao princípio constitucional da eficiência na administração pública, (…) não praticando atos inúteis ou ineficazes, inclusive em relação à economicidade e produtividade, sempre em busca da qualidade, atendendo de maneira satisfatória a coletividade e, neste caso específico, também para não ocorrerem atos administrativos conflitantes com a decisão judicial do referido processo, é mister o veto total”.
O governo tem a intenção de fazer novas consultas públicas sobre a proposta.