Orlando Morando sanciona lei que institui cotas raciais em concursos públicos
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), medida reserva 25% das vagas ofertadas no âmbito municipal aos negros
Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/9), medida reserva 25% das vagas ofertadas no âmbito municipal aos negros
Para fortalecer as ações de combate ao racismo em São Bernardo, foi publicada nesta sexta-feira (29/9) a lei municipal, sancionada pelo prefeito Orlando Morando, que reserva 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos da cidade aos negros. A iniciativa tem como objetivo reduzir a desigualdade no acesso a cargos públicos e promover a equidade racial. A medida havia sido aprovada por unanimidade na Câmara no último dia 19 de setembro.
“São Bernardo é a primeira cidade da Região Metropolitana a assinar termo com o Ministério Público de cidade antirracista, mas isso não pode ficar apenas nas palavras. Por isso, a cada dia estamos transformando essa iniciativa em atitudes”, declarou o chefe do Executivo.
Pelo novo dispositivo, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Secretaria de Cidadania e da Pessoa com Deficiência será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto na Lei, nos moldes previstos no art. 102 da Lei n° 6.662, de 19 de abril de 2018.
INICIATIVA BEM RECEBIDA
Há 15 anos como servidora pública, Samara Dinis, diretora de departamento na Secretaria de Cultura e Juventude, que hoje responde pela pasta, comenta que a aprovação da Lei faz com que São Bernardo avance nas políticas públicas para essa população. “Essa lei é de suma importância pata que nós negros tenhamos as mesmas oportunidades nos concursos”, disse.
Paulo Roberto é Diretor de Seção na Secretaria de Transportes e Vias Públicas e trabalha na Prefeitura há 34 anos. Para ele, é um momento especial como servidor público. “É uma honra fazer parte desse momento e ter um plano voltado à carreira. Agradeço à administração por aprovar essa Lei que garante um melhor equilíbrio nas oportunidades para os negros”.
CIDADE ANTIRRACITSTA
A administração tem atuado ativamente no combate ao racismo e injúria racial. São Bernardo foi a primeira cidade da Região Metropolitana a aderir ao Projeto Cidades Antirracistas junto ao Ministério Público. A ação foi formalizada em julho a partir da assinatura de termo de compromisso entre o prefeito Orlando Morando e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Luiz Sarrubbo, visando à ampliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial de forma transversal no município. Em continuidade a este processo, em agosto passado, São Bernardo criou o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), formado por integrantes de órgãos públicos e sociedade civil na proposição e acompanhamento de ações
SEM TOLERÂNCIA
Desde o dia 30 de junho, vigora na cidade a lei de punição administrativa a atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos. Os infratores podem ser punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000, no caso de crime praticado por pessoas físicas, até R$ 15.000, quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público. No caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.
CRIME INAFIANÇÁVEL
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Dessa forma, crimes resultantes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são tipificados como inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.