Em tom de brincadeira uma noiva disse “não” durante a cerimônia de casamento e o juiz cancelou o casamento. Durante a cerimônia matrimonial, na hora de dizer se aceita ou não se casar, a noiva resolveu fazer brincar na hora de aceitar o esposo por livre espontânea vontade. O caso foi registrado no Bairro Campo Limpo, na zonza Sul de São Paulo, em 2016, mas só ganhou repercussão agora com a postagem a gravação feita na ocasião.
O vídeo ganhou notoriedade nas redes sociais, porque foi compartilhado pelo próprio noivo, Vanildo Vieira, de 38 anos.
Nas imagens registradas é possível ver que o noivo Vanildo concorda em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, Mirian Ferraz Gomes, de 29 anos, disse “não “e riu antes de dizer o sim. Os convidados também deram risada da situação e juiz parou a cerimônia na hora e cancelou o casamento.
“Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não”, disse o juiz de paz.
O vídeo já passa de 5 milhões de visualizações e o que todos estão se perguntando o que ocorreu após a negativa do juiz de paz.
Vanildo disse que após muita insistência eles conseguiram convencer o juiz a casá-los no mesmo dia, no entanto, foram os últimos a se casarem. Segundo o noivo, foram cerca de 2 horas que o casal esperou para celebrar a união.
Ele ainda contou que a noiva sempre foi muito brincalhona e que nenhum deles fazia ideia de que a brincadeira poderia levar ao cancelamento do casamento.
Vanildo disse que a motivação da postar o vídeo somente agora foi informar que nenhuma brincadeira pode ser feita durante a celebração da cerimônia, e que, inclusive, tais atitudes podem acarretar no cancelamento do casamento.
O casal está junto até hoje e tem uma filha de dois anos e seis meses.
Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I – Recusar a solene afirmação da sua vontade;
II – Declarar que esta não é livre e espontânea;
III – manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
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