Na véspera da eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu o registro da candidatura a deputado estadual de Mauá Oswaldo Dias (PT), ex-prefeito de Mauá. O petista tinha entrado com recurso no órgão porque o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) tinha acatado a impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral. O recurso foi negado neste sábado pelo ministro José Roberto Barroso.
De acordo com o TSE, Oswaldo Dias foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque na condição de prefeito foi condenado por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, por conta de superfaturamento em contato de aquisição de materiais de informática do qual teria resultado em lesão ao patrimonio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
“No caso, restou configurada a prática de conduta dolosa pelo recorrente, que acarretou lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Tal conclusão pode ser extraída do acórdão condenatório ao se verificar que a aquisição dos materiais de informática lesou o patrimônio público, uma vez que o superfaturamento acarretou o enriquecimento da empresa Levic Comercial Ltda.”, despachou o ministro.
A assessoria jurídica do candidato a deputado estadual Oswaldo Dias afirma que entrará com recurso e diz estar “ciente de que reverterá” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. ”O candidato Oswaldo Dias sempre teve uma vida pública pautada nos princípios éticos e morais”, diz a nota oficial.
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