O TRF-3 (Tribunal Regional Eleitoral da Região 3) realizou, em setembro, aliouudiência de conciliação entre o Ministério Público Federal e Caixa Econômica Federal para resolver a situação dos mutuários do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, construído em um terreno poluído na cidade de Mauá, no final da década de 1990. A conciliação, fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 2005, encaminha o caso para um desfecho.
Construído em um local onde antes havia um depósito de lixo industrial, que poluiu o terreno com gás metano, explosivo, o condomínio Barão de Mauá possui mais de dois mil apartamentos. Após uma explosão que deixou vítimas, no ano 2000, surgiu a suspeita de que alguns prédios do conjunto teriam de ser demolidos e unidades seriam esvaziadas. Depois do episódio, muitos moradores pretenderam deixar, ou até vender, suas casas e adquirir outro imóvel, porém necessitariam lançar mão do FGTS. Ocorre que o fato de serem proprietários ou promitentes compradores de imóvel no condomínio Barão de Mauá impedia o acesso ao FGTS.
Foi então ajuizada a Ação Civil Pública e uma Ação Cautelar, em que o MPF em São Bernardo obteve autorização para que os mutuários pudessem obter financiamento de outro imóvel junto à Caixa, utilizando o saldo do FGTS, desde que preenchessem os demais requisitos e o único impedimento fosse a existência da aquisição daquele apartamento no Barão de Mauá.
No decorrer dos anos, alguns condôminos adquiriram outros imóveis e se mudaram, mas outros simplesmente pararam de pagar pelo imóvel, de modo que a audiência de conciliação agora busca solucionar a situação de 70 mutuários que ainda têm contrato de financiamento em aberto.
Durante a audiência, a Caixa Econômica concordou que esses 70 mutuários possam refinanciar os apartamentos, inclusive utilizando o seu FGTS para realizar o pagamento.
O MPF agora vai entrar em contato com essas pessoas para entender o caso de cada uma delas. Para dar agilidade à busca, dois procuradores estão envolvidos no caso: a procuradora regional Maria Emília Moraes de Araújo e o procurador da República Steven Shuniti Zwicker, responsável pela ação em primeira instância. No dia 21 de novembro haverá mais uma rodada de conciliação, quando cada morador individualmente poderá fechar o acordo com a Caixa.
Para o MPF, seria injusto que os moradores tivessem que pagar o valor total do apartamento, uma vez que, depois do acidente, o imóvel foi bruscamente desvalorizado, com a proibição da utilização das garagens subterrâneas do condomínio e outras restrições, decorrentes da contaminação do solo.
Entenda o caso
Por ter sido usado como depósito de lixo industrial, o terreno onde está localizado o Conjunto Habitacional Barão de Mauá não poderia ser utilizado para construções de residências. Em 2000, um ano depois de o condomínio ter sido inaugurado, ocorreu uma explosão seguida de incêndio em um dos edifícios durante a realização de manutenção de uma bomba de água no subsolo. Um funcionário que trabalhava no local morreu.
Depois do acidente, foram realizados diversos estudos no local constatando-se a contaminação do solo, da água subterrânea e o risco de novos acidentes acontecerem. Em ação ambiental que tramita na Justiça Estadual de São Paulo, foi determinada a descontaminação do terreno, o que vem sendo feito pela empresa responsável pela poluição, num procedimento demorado e minucioso. Ainda existe a possibilidade de que alguns blocos venham a ser demolidos, e de que alguns apartamentos térreos tenham de ser desocupados em caráter permanente.
Em 2005, o Ministério Público Federal iniciou a ação, pedindo que os moradores pudessem usar o FGTS para quitar o financiamento
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