
Murilo Huff obteve a guarda unilateral provisória de Léo, seu filho com a cantora Marília Mendonça, em decisão judicial nesta segunda-feira (30/6). Até então, o menino vivia sob a guarda compartilhada com a avó materna, Dona Ruth, mãe de Marília. Segundo o colunista Léo Dias, o juiz considerou fatores como suposta negligência no tratamento da diabetes tipo 1 de Léo e indícios de alienação parental por parte de Dona Ruth.
A disputa judicial revelou uma série de desentendimentos e falhas na convivência entre Murilo e Dona Ruth. De acordo com informações obtidas por Léo Dias, a mãe de Marília Mendonça teria ocultado informações cruciais sobre a saúde de Léo, que é portador de diabetes mellitus tipo 1, uma condição que exige monitoramento constante, aplicação diária de insulina e uma dieta rigorosa.
Áudios apresentados à Justiça, e divulgados pelo portal Leo Dias, mostram mensagens de Dona Ruth direcionadas às babás de Léo, instruindo-as a esconder medicamentos e laudos, e a omitir informações sobre o estado de saúde do neto de Murilo. Frases como “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “Esconde o remédio” e “O Murilo quer se meter onde não sabe” foram citadas como provas da conduta da avó.
A decisão judicial ressaltou que tais ações evidenciam uma “quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”. Além da negligência na gestão da saúde, a Justiça também considerou a atuação unilateral de Dona Ruth no regime de guarda compartilhada, o que gerou conflitos e instabilidades na relação familiar. O marido de Ruth, Deyvid Fabricio, teria inclusive relatado a ausência de diálogo entre a avó e Murilo Huff.
Outro ponto crucial para a decisão foi o entendimento de que o pai é a figura principal no processo de formação do filho. A guarda por avós e tios, segundo a Justiça, só se justificaria em casos excepcionais, quando os genitores não reúnem as devidas condições para criar o menor.
Apesar da guarda unilateral ter sido concedida a Murilo Huff, a decisão não implica no afastamento total de Léo e sua avó materna. O direito de convivência entre o menino e Dona Ruth foi garantido, permitindo que eles convivam em finais de semana alternados, feriados e metade das férias escolares.