MP pede afastamento de parentes de Alaíde no mesmo dia que ela deixa cargo

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 Ministério Público fez o despacho nesta segunda-feira (18/02) e solciatou liminar em cima ação popular foi movida por advogado de Mauá

parentes
Desde que tomou posse, Alaíde Damo nomeou vários parentes para ocupar cargos em comissão. Foto: Gislayne Jacinto

 

O MP (Ministério Público) deu parecer nesta segunda-feira (18/02) pelo afastamento de todos os parentes nomeados em cargos de comissão pela prefeita interina Alaíde Damo (MDB) durante os 67 dias que esteve a frente do Paço. O parecer saiu no mesmo dia que a emedebista deixou o comando do Paço. O prefeito Atila Jacomussi (PSB) conseguiu liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) e reassumiu a função nesta segunda-feira.

O documento que pediu o afastamento os familiares de Alaíde foi assinado pelo promotor José Luiz Saikali e a analista jurídica do Ministério Público Carmen S. S. F. Schavinski.

A sociedade teria péssimos exemplos, ao se ver , permanentemente, asseclas políticos ocupando cargos públicos vantajosamente remunerados os olhos de todos. Do exposto, mantenha-se o Ministério Público pela concessão de liminar, com afastamento imediato dos requeridos”, despachou a Promotoria.

Os indicados pela prefeita interina, Alaíde Damos, foram a nora Janete Damo, como secretária da Segurança Alimentar, a sobrinha Denise Debartolo, como secretária da Educação, o cunhado Toninho Bertucci, como superintendente na Sama, a prima Maiara Doratioto, como secretária de Desenvolvimento Econômico e o cunhado Antonio Carlos Ferreira, como diretor da Sama. Apenas esse último foi demitido na semana passada.

O autor da ação é o advogado Carlos Eduardo Gomes, ex-diretor do Procon. O processo foi protocolado na Justiça da segunda-feira da semana passada.

Como se sabe, o ordenamento jurídico brasileiro condena de modo veemente a prática de nepotismo, caracterizando-o como uma ofensa direta aos princípios norteados de administração pública, bem como a moralidade administrativa e ao patrimônio econômico do ente federativo e sua autarquia, ao não ser colocado no cargo de comissão e confiança, a pessoa mais apta e eficaz a exercer a função. Desse modo, tendo sido ferida a probidade administrativa, seu patrimônio econômico e os princípios norteadores da administração pública é cabível a presente ação popular”, argumentou o advogado na ação popular.

A súmula 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe a prática de nepotismo, mas, há várias sentenças da Justiça que tem liberado a contratação de familiares para o primeiro escalão.

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